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Tribunal de Justiça suspende Lei que disciplinou festas públicas em dezembro

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão da eficácia da Lei 2.160/27 de autoria da Câmara de Vereadores de Avaré que proibia a realização de eventos custeados pela Prefeitura de Avaré no mês de Dezembro. A Lei aprovada impediu a realização da 50aEmapa que estava programada para acontecer entre 2 e 10 de Dezembro com Shows, Rodeio, Exposição e Praça de Alimentação.

Com o argumento de que a possível realização do evento prejudicaria o comércio da cidade, a Lei foi amplamente discutida pela população de Avaré. Com a aprovação pela Câmara, o Prefeito Jô Silvestre acabou cancelando a realização do evento que chegou a ser licitado.

Jô Silvestre não sancionou a Lei que acabou sendo sancionada pela própria Câmara no fim de novembro. Para restabelecer sua liberdade administrativa, a Prefeitura ajuizou na última semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, para anular a Lei. A Procuradoria do Município argumenta que a Lei aprovada pelos vereadores Toninho da Lorsa, Marialva Biazon, Flávio Zandoná, Ernesto Albuquerque, Cabo Sérgio, Barreto do Mercado  e Adalgisa Ward seria uma interferência do Poder Legislativo nas atribuições do Executivo.

“A decisão já era esperada. A ideia de criar uma Lei para impedir a realização da Emapa foi um desastre. Um desastre de popularidade e um desastre jurídico. A Prefeitura tem sua liberdade de administrar garantida pela Constituição. Infelizmente, parte da Câmara não dedica seu tempo para trabalhar para a população, pelo contrário, a única intenção é prejudicar nosso governo com denúncias vazias. Com a Taxa de Coleta do Lixo foi a mesma coisa. Foram pra Justiça e perderam também. Entendo que o maior prejudicado é a população de Avaré” – disse em nota Jô Silvestre.

Segundo o Calendário Oficial de Eventos da Estância Turística de Avaré, a Festa do Peão deveria ter sido realizada no mês de setembro.

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