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Relator pede cassação de Samuel Paes por quebra de decoro parlamentar em Avaré

O vereador Magno Greguer, relator da Comissão Processante (CP) que investiga o presidente da Câmara de Avaré, Samuel Paes, protocolou nesta segunda-feira (27) o relatório final do processo, opinando pela cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.

Greguer divulgou em suas redes sociais um vídeo registrando o momento do protocolo na sede do Legislativo. “Eu optei pela procedência do pedido, acabei de protocolar e o documento será encaminhado para o presidente da comissão e aguardo o posicionamento dos demais membros”, afirmou o relator.

Segundo apuração do Avaré Notícias, o relatório foi aceito pelo presidente da comissão, Hidalgo André de Freitas, e pelo membro Moacir Lima. Com isso, o documento seguirá para votação em plenário, onde os vereadores decidirão se aprovam a cassação de Samuel Paes ou se rejeitam o relatório, mantendo-o no cargo.

A Comissão Processante foi instaurada em fevereiro deste ano e, ao longo dos trabalhos, ouviu testemunhas e o próprio vereador investigado. O caso ganhou forte repercussão popular, com manifestações nas redes sociais pedindo a saída do presidente da Câmara.

A investigação tem como base o episódio em que Samuel Paes determinou e participou da retirada à força do cidadão Vinícius Berna, que protestava contra o aumento dos subsídios dos vereadores para a próxima legislatura. O vídeo do ocorrido foi transmitido ao vivo por Avaré Notícias e teve ampla repercussão nacional.

Durante a ação, Paes afirmou “quem manda aqui sou eu”, frase que passou a ser utilizada por críticos como símbolo de postura considerada autoritária.

Em depoimento à Comissão Processante, o presidente da Câmara declarou que possui treinamento para contenção de pessoas, destacando sua experiência como policial, e negou ter cometido agressão contra o manifestante.

A quebra de decoro parlamentar ocorre quando um agente político age de forma incompatível com a dignidade e a ética exigidas pelo cargo. Entre as condutas que podem caracterizar essa infração estão abuso de poder, ameaças e práticas que gerem escândalo público.

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