TCE-SP suspende pregão de R$ 28,8 milhões da Prefeitura de Avaré para compra de materiais de limpeza
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 109/25, promovido pela Prefeitura Municipal de Avaré, que previa o registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, descartáveis e produtos afins para todas as repartições públicas municipais.
O valor estimado do certame é de R$ 28.886.284,20. A sessão pública estava marcada para o dia 13 de fevereiro de 2026, às 9h.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Dimas Ramalho no âmbito do processo TC 005132.989.26-0.
Representação apontou possíveis irregularidades
A suspensão ocorreu após representação apresentada pela empresa S & T Comércio de Produtos de Limpeza, Descartáveis e Informática Ltda., que questionou pontos do edital.
Entre as principais alegações estão:
- Exigência de relatório de ensaio técnico em nome da licitante, e não do fabricante
- Fixação de prazo de validade de 12 meses para laudos técnicos de itens não perecíveis, como sacos de lixo
- Exigência de certificação ISO 14001 como documento de habilitação
- Possível afronta aos princípios da competitividade, razoabilidade e isonomia previstos na Lei nº 14.133/2021
Segundo a empresa, as exigências poderiam restringir a participação de concorrentes e comprometer a ampla competitividade do certame.
Decisão reconhece indícios de irregularidades
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o conselheiro entendeu que as insurgências apresentadas possuem materialidade e relevância suficientes para justificar a suspensão temporária da licitação.
A decisão aponta indícios de possível desatenção a dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente quanto aos princípios que regem as contratações públicas.
Com isso, foi deferida a medida cautelar para suspender o procedimento até análise definitiva do mérito.
Prefeitura terá prazo para esclarecimentos
O Tribunal fixou prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Avaré apresente:
- Cópia integral do edital e anexos
- Justificativas e esclarecimentos sobre os pontos questionados
- Informações sobre medidas adotadas para cumprimento da decisão
A administração também deverá informar se pretende revogar ou anular o procedimento, exercendo o poder de autotutela previsto na legislação.
Caso a Prefeitura não revogue nem anule o certame, o Tribunal deverá julgar definitivamente o mérito da representação no prazo de até 25 dias úteis após o recebimento das informações.
Possíveis consequências
A decisão alerta que, caso sejam confirmadas ilegalidades no edital, a autoridade responsável poderá estar sujeita a sanções previstas na legislação estadual e federal.
O TCE-SP também destacou a importância de práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo nas contratações públicas, reforçando a necessidade de observância aos princípios da eficiência, segurança jurídica e legalidade.
O processo seguirá tramitando pelo rito sumaríssimo no âmbito da Corte de Contas.

