Tribunal de Contas questiona edital da 55ª EMAPA em Avaré e suspende homologação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu temporariamente a homologação do Edital de Chamamento Público nº 020/25, referente à realização da 55ª Exposição Municipal Agropecuária de Avaré (EMAPA). A decisão foi tomada após representação formulada por Daniel Santiago, que apontou supostas irregularidades no processo conduzido pela Prefeitura Municipal de Avaré.
A denúncia, protocolada no dia 6 de novembro de 2025, contesta a legalidade do modelo de credenciamento adotado pela administração municipal para permitir o uso oneroso e precário do Parque de Exposições “Dr. Fernando Cruz Pimentel”, espaço destinado à realização e exploração econômica do evento.
Questionamentos sobre legalidade e critérios técnicos
O representante alega que o credenciamento é inadequado, pois pressupõe a ausência de competição e contratação de todos os interessados que preencham os requisitos — o que não ocorre no edital, que estabelece critérios competitivos como a seleção pela melhor técnica. Além disso, critica a falta de parâmetros objetivos para julgamento das propostas, a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e análise de riscos, e a limitação à contratação de apenas cinco locutores de rodeio.
Outro ponto polêmico é a exigência de comprovação de eventos anteriores com público mínimo de 13 mil pessoas, o que, segundo a denúncia, pode direcionar a contratação.
Defesa da Prefeitura
Em resposta, a Prefeitura de Avaré, representada pelo advogado Renan Oliveira Ribeiro, defende a legalidade do edital e justifica o uso do chamamento público por se tratar de contratação direta com seleção simplificada. A administração argumenta que o uso do critério de melhor técnica visa garantir a qualidade do evento sem custos diretos ao município e que a remuneração das empresas ocorrerá exclusivamente pela exploração econômica do evento.
A defesa também afirmou que a lista de locutores de rodeio é apenas sugestiva e que as exigências técnicas estão de acordo com a legislação, sendo baseadas em dados históricos da EMAPA.
Decisão do TCE-SP
Apesar das justificativas, o conselheiro Wagner de Campos Rosário decidiu que permanecem indícios de irregularidades que podem comprometer o interesse público. Ele determinou um prazo de 48 horas para que a Prefeitura apresente justificativas complementares e recomendou a não homologação do certame até nova deliberação do tribunal.
A documentação do processo deve permanecer disponível de forma pública e acessível no portal eletrônico da Prefeitura de Avaré, sem a necessidade de cadastro.
A decisão reforça a importância da transparência e do cumprimento rigoroso das normas legais em processos de contratação pública, especialmente quando envolvem a exploração de bens públicos e eventos de grande porte como a EMAPA.

