Decisão do STF suspende loterias municipais e coloca em xeque loteria de Avaré
Uma liminar proferida pelo STF nesta quarta-feira (3) suspendeu, em âmbito nacional, leis e decretos municipais que criavam ou autorizavam loterias e apostas esportivas — as chamadas “bets”. A medida determina a paralisação imediata de qualquer operação ou credenciamento relacionado a loterias municipais, sob pena de aplicação de multas elevadas.
O relator da ação, Kassio Nunes Marques, entendeu que a exploração de loterias é matéria de competência exclusiva da União e dos estados, não dos municípios. Segundo ele, a proliferação de normas municipais sobre o tema cria insegurança jurídica, dificulta a fiscalização centralizada e fragiliza o pacto federativo.
Como consequência, todas as leis municipais recentemente aprovadas que instituíram loterias foram suspensas de imediato. Municípios ou empresas que descumprirem a ordem poderão ser multados em R$ 500 mil por dia; responsáveis administrativos, como prefeitos ou dirigentes, podem receber multa de R$ 50 mil por dia.
A decisão atinge diretamente a loteria que havia sido aprovada pela câmara municipal de Avaré. Com a suspensão das leis municipais, a loteria municipal fica inviável e qualquer passo para implementação — credenciamento, contratos, regulamentação — fica vedado até deliberação final do STF.
A liminar atende a uma ação ajuizada por partido político que questionou a multiplicação de leis municipais autorizando loterias e apostas, alertando para a “profusão de normas idênticas” e os riscos de distorção regulatória.
Embora a exploração de loterias pelos estados já tenha respaldo do STF — conforme decisões anteriores — a constitucionalidade da atuação dos municípios vinha sendo debatida. Com a medida atual, esse modelo municipal foi suspenso até que a Corte analise o mérito da questão.

