Avaré

Prefeitura de Avaré afirma que vai recorrer do indeferimento da liminar contra abertura do comércio

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré divulgou nota à imprensa no início da noite desta quarta-feira (1º) para informar que vai recorrer da decisão judicial que negou a medida liminar para determinar que o Governo do Estado de São Paulo reveja a classificação do município na Fase 1 (Vermelha) do Plano SP.

O objetivo era garantir que o comércio volte a funcionar obedecendo às restrições de horários e cuidados sanitários. Importante destacar que, embora a medida liminar tenha sido negada pela Justiça de Avaré, a ação terá o mérito analisado em breve, podendo ter um desfecho favorável ao pedido feito pela Prefeitura.

Segundo a Prefeitura, a Procuradoria Jurídica do Município vai requerer ao Tribunal de Justiça, via Agravo de Instrumento, a reversão da medida liminar.

Decisão da Justiça

O juiz da 1ª Vara Cível de Avaré, Diogo da Silva Castro,  negou  pedido de liminar para retirar a Estância Turística de Avaré da fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao novo coronavírus. A ação foi pleiteada pela Prefeitura de Avaré, através da Procuradoria Jurídica.

O magistrado afirmou que a questão tem que ser posta em análise sob o prisma regional, e não local, como pretende o município.

“A proximidade entre as cidades da Região de Bauru e o fácil acesso entre elas exigem um cuidado maior pelo ente público, voltado à macrorregião, não sendo aconselhável atribuir tratamento diverso para cada cidade de uma mesma região. Ademais, não se pode olvidar que Avaré, dentro da sua microrregião, é o polo comercial, sendo que este dado também deve ser levado em consideração para a análise pretendida”, opinou o juiz.

Castro disse que é necessária unidade e sintonia entre os entes da federação, evitando “pluralidade de medidas desconexas e desajustadas” e que a gravidade da situação impõe uma dimensão regional das ações.

“Em outras palavras, diante da gravidade da situação que assola o país, num primeiro momento, o Estado tem o dever de impor medidas que sejam efetivas no combate à pandemia, com o apoio dos entes municipais, justamente por se tratar da saúde pública, a qual merece todo o cuidado e zelo”, escreveu o juiz em sua decisão.

Ainda durante a decisão de indeferimento, o juiz lembrou que a Prefeitura de Avaré editou um decreto regulamentando medidas em conformidade com o Plano São Paulo.

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