Nacional

OAB-SP obtém decisão para suspensão de prática ilegal da advocacia por empresa de consultoria

A OAB SP comemora vitória em defesa da advocacia paulista, com a obtenção de decisão favorável pela 19ª Vara Cível da subseção judiciária de São Paulo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) à proposta de ação pública, na qual a entidade pleiteou a suspensão imediata de divulgação e prestação de serviços privativos da advocacia pela empresa de consultoria Fórmula de Gestão, sob multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

No último dia 15 de outubro, o TRF-3 concedeu, em parte, a antecipação da tutela e determinou aos réus que “suspendam a divulgação de serviços jurídicos de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, que informe no portal eletrônico da empresa que não fazem indicação de advogados e não prestam serviços privativos da advocacia, bem como suspendam as atividades jurídicas prestadas, deixando de indicar quaisquer advogados para prestar serviços advocatícios aos clientes”.

Na decisão, o juiz destacou a vedação de divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade, de acordo com o Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, e a Lei nº 13.247, de 2016: “Não são admitidas a registro, nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar (…). O estatuto da OAB prevê a obrigatoriedade de registro de sociedade de advogados junto ao Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, devendo prestar exclusivamente serviços de caráter jurídico. Portanto, resta vedada a prestação de serviços jurídicos por sociedades sem o devido registro na Ordem dos Advogados do Brasil”.

A OAB SP já moveu cerca de 30 ações públicas contra empresas classificadas como consultorias, que oferecem serviços específicos de advocacia, ato que é incompatível com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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