Nova tabela do I.R 2026 amplia isenção e reduz imposto para milhões de brasileiros
Desde 1º de janeiro, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda 2026, que traz mudanças significativas para milhões de contribuintes brasileiros. As alterações ampliam a faixa de isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais, além de promover uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Isenção para mais brasileiros
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas (INSS ou regimes próprios)
- Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil
Quem possui mais de uma fonte de renda precisa considerar o total mensal. Caso ultrapasse R$ 5 mil, a isenção não se aplica integralmente.
Redução para rendas de até R$ 7.350
Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também será beneficiado com uma redução parcial e decrescente do imposto:
- Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
- Rendas acima de R$ 7.350 não têm redução
A regra vale também para o 13º salário.
Exemplo de cálculo (segundo a Receita Federal):
| Renda mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Até R$ 312,89 (zerando o IR) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução com base na fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Impacto na declaração de 2027
As alterações já valem para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto na Declaração do IRPF de 2027, que considerará os rendimentos do ano-calendário 2026.
Tabelas do IRPF 2026
Tabela mensal tradicional:
| Faixa de rendimento mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela anual para declaração (2027):
| Faixa de rendimento anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Imposto Mínimo para alta renda (IRPFM)
Para compensar a redução da arrecadação com a nova tabela, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil/mês).
- Alíquota progressiva de até 10%
- Rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano terão alíquota efetiva mínima de 10%
- Serão afetados cerca de 141 mil contribuintes, segundo o governo
Entram no cálculo do IRPFM:
- Salários
- Lucros e dividendos
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis
Ficam de fora:
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro
- Heranças e doações
- Indenizações por doença grave
- Ganhos de capital com imóveis fora da bolsa
- Aluguéis atrasados
- Valores recebidos acumuladamente via ação judicial
Tributação de dividendos: nova regra
Pela primeira vez, a reforma prevê a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a pessoa física.
- A maioria dos investidores não será afetada
- A medida visa sócios e empresários que recebiam valores elevados, antes isentos
- O imposto retido pode ser compensado na declaração anual
Deduções mantidas
As principais deduções continuam válidas, tanto no modelo completo quanto simplificado:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Declaração simplificada anual: até R$ 17.640 de desconto
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal:
- Cerca de 16 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente pela nova faixa de isenção e redução gradual do IR
- O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação sobre alta renda (IRPFM e dividendos)

