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Nova tabela do I.R 2026 amplia isenção e reduz imposto para milhões de brasileiros

Desde 1º de janeiro, está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda 2026, que traz mudanças significativas para milhões de contribuintes brasileiros. As alterações ampliam a faixa de isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais, além de promover uma redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Isenção para mais brasileiros

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda:

Quem possui mais de uma fonte de renda precisa considerar o total mensal. Caso ultrapasse R$ 5 mil, a isenção não se aplica integralmente.

Redução para rendas de até R$ 7.350

Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também será beneficiado com uma redução parcial e decrescente do imposto:

A regra vale também para o 13º salário.

Exemplo de cálculo (segundo a Receita Federal):

Renda mensalRedução do imposto
Até R$ 5.000Até R$ 312,89 (zerando o IR)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350Redução com base na fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
Acima de R$ 7.350,01Sem redução

Impacto na declaração de 2027

As alterações já valem para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto na Declaração do IRPF de 2027, que considerará os rendimentos do ano-calendário 2026.


Tabelas do IRPF 2026

Tabela mensal tradicional:

Faixa de rendimento mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Tabela anual para declaração (2027):

Faixa de rendimento anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Imposto Mínimo para alta renda (IRPFM)

Para compensar a redução da arrecadação com a nova tabela, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil/mês).

Entram no cálculo do IRPFM:

Ficam de fora:


Tributação de dividendos: nova regra

Pela primeira vez, a reforma prevê a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a pessoa física.


Deduções mantidas

As principais deduções continuam válidas, tanto no modelo completo quanto simplificado:


Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

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