Justiça anula transferência de servidor e vereador Magno Greguer em Avaré
A Justiça de Avaré concedeu mandado de segurança ao servidor público e vereador Magno Greguer, determinando seu retorno à Farmácia Central 24 Horas, local onde atuava antes de ser transferido de forma considerada ilegal pela 2ª Vara Cível. A decisão foi proferida na terça-feira, 22 de julho de 2025.
Magno, que é servidor municipal desde 2001 e atualmente exerce mandato parlamentar, alegou perseguição política após as eleições de 2024, quando foi eleito vereador. Segundo ele, a transferência determinada pela Secretaria Municipal de Saúde de Avaré em janeiro de 2025 teria motivação política, uma vez que ele é aliado do ex-prefeito, opositor da atual gestão.
De acordo com os autos, a mudança de lotação do servidor da Farmácia 24 Horas para a Farmácia CEAF violaria o artigo 27 da Lei Municipal nº 315/1995, que proíbe a transferência de servidores que exercem mandato eletivo.
Na sentença, o juiz Luciano José Forster Junior reconheceu que houve prejuízo financeiro ao vereador, que deixou de receber o adicional de urgência/emergência de R$ 515,74. “É evidente que a vedação legal envolve qualquer alteração da unidade de lotação do funcionário, de modo a evitar que a administração pública se valha da movimentação de servidores como instrumento de pressão ou retaliação política”, escreveu o magistrado.
A decisão determina a reintegração imediata de Magno à Farmácia Central 24 Horas e o pagamento das diferenças salariais acumuladas desde a transferência. A Prefeitura de Avaré havia sido admitida como parte no processo, e negou, em defesa, qualquer motivação política, tratando o ato como mero remanejamento funcional.

