Justiça Eleitoral de Avaré rejeita ação por abuso de gastos na campanha de 2024
A Justiça Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Avaré julgou improcedente a ação movida pelo partido Republicanos contra o prefeito eleito Roberto de Araújo e sua vice, Patrícia Estela Monteiro, por supostos abusos nos gastos da campanha eleitoral de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz Augusto Bruno Mandelli.
A representação acusava os eleitos de ultrapassarem o limite legal de gastos de campanha, inicialmente declarado em R$ 190.500,00 — acima do teto legal de R$ 159.850,76. Segundo o Republicanos, para disfarçar o excesso, os acusados teriam cancelado notas fiscais da fornecedora Aline Vilalva de Andrade e contratado outra prestadora de serviços, Fabiana Cristina Rizzo, por um valor menor e supostamente irrealista.
Contudo, o juiz avaliou que não houve provas suficientes que comprovassem fraude ou má-fé. Em sua sentença, destacou que a simples troca de fornecedor por motivos comerciais não configura, por si só, um ilícito eleitoral. Também observou que as alegações de preços “inexequíveis” não foram sustentadas por laudos técnicos ou orçamentos de mercado.
As testemunhas arroladas pela acusação não compareceram à audiência, o que enfraqueceu ainda mais a tese acusatória. Para o magistrado, “a cassação de um mandato popular é a medida mais drástica no arsenal da Justiça Eleitoral e sua aplicação deve ser reservada para casos de inequívoca gravidade, que maculem de forma insanável a vontade do eleitor”.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, argumentando ausência de elementos robustos que sustentassem a cassação do mandato dos eleitos.
A sentença ainda ressalta que as contas de campanha dos representados foram analisadas pela Unidade Técnica da Justiça Eleitoral e, ao final, aprovadas, o que corrobora a lisura da arrecadação e aplicação dos recursos.
Com isso, o processo é encerrado sem aplicação de penalidades e sem custas processuais, mas a parte autora ainda pode recorrer da decisão.

