Regional

Justiça nega pedido para volta das atividades comerciais em Itaí

O juiz de direito Wallace Gonçalves dos Santos indeferiu nesta terça-feira (6) pedido da Associação Comercial de Itaí (ACI) para suspender o decreto municipal que permite apenas o funcionamento, com portas abertas, das atividades consideradas essenciais.

Em seu pedido, a Associação Comercial de Itaí argumentou que a proibição do atendimento presencial seria ilegal, bem como estabelece distinção sem motivos entre os segmentos econômicos. A ACI também sustentou que as empresas iriam adotar as cautelas necessárias ao atendimento seguro dos clientes.

Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido está em desacordo com a legislação de regência e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz contextualizou o agravamento da pandemia do coronavírus no Brasil, no estado de São Paulo e em Itaí.

Dos Santos incluiu os dados recentes de novos casos de coronavírus na cidade e destacou que a Santa Casa de Misericórdia está com sua capacidade comprometida para o atendimento de pacientes em estado crítico da doença.

O juiz também afirmou que a fase emergencial foi estendida até o dia 11 de abril e possivelmente sofrerá outras prorrogações.

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