Justiça indefere liminar para Avaré sair da fase vermelha
O juiz da 1ª Vara Cível de Avaré, Diogo da Silva Castro, negou pedido de liminar para retirar a Estância Turística de Avaré da fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao novo coronavírus. A ação foi pleiteada pela Prefeitura de Avaré, através da Procuradoria Jurídica.
O magistrado afirmou que a questão tem que ser posta em análise sob o prisma regional, e não local, como pretende o município.
“A proximidade entre as cidades da Região de Bauru e o fácil acesso entre elas exigem um cuidado maior pelo ente público, voltado à macrorregião, não sendo aconselhável atribuir tratamento diverso para cada cidade de uma mesma região. Ademais, não se pode olvidar que Avaré, dentro da sua microrregião, é o polo comercial, sendo que este dado também deve ser levado em consideração para a análise pretendida”, opinou o juiz.
Castro disse que é necessária unidade e sintonia entre os entes da federação, evitando “pluralidade de medidas desconexas e desajustadas” e que a gravidade da situação impõe uma dimensão regional das ações.
“Em outras palavras, diante da gravidade da situação que assola o país, num primeiro momento, o Estado tem o dever de impor medidas que sejam efetivas no combate à pandemia, com o apoio dos entes municipais, justamente por se tratar da saúde pública, a qual merece todo o cuidado e zelo”, escreveu o juiz em sua decisão.
Ainda durante a decisão de indeferimento, o juiz lembrou que a Prefeitura de Avaré editou um decreto regulamentando medidas em conformidade com o Plano São Paulo.
A Prefeitura de Avaré poderá recorrer da decisão. O município ainda não se pronunciou sobre o posicionamento da justiça.
Veja a decisão do juiz.