Na tarde quinta-feira (10), o secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Fernando José da Costa, falou durante entrevista a Rádio Avaré FM sobre a 1ª reunião da Comissão Especial Integrada que cuidará do cumprimento da ordem de atendimento do grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da sua Ouvidoria pelo telefone (11) 3291 2624 ou pelo e-mail ouvidoria@justica.sp.gov.br, receberá as denúncias, que podem ser feitas por qualquer cidadão que queiram denunciar pessoas que furaram a fila de vacinação.
O Governo de São Paulo regulamentou a Lei Estadual 17.320/2021, que penaliza administrativamente qualquer pessoa física que desrespeitar a fila de vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários, conforme o calendário definido nos planos estadual e/ou nacional de imunização. O Decreto nº 65.725 foi publicado na última quarta-feira, 26 de maio.
O procedimento será por meio de processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A Comissão avaliará a culpabilidade da pessoa envolvida, as circunstâncias, as consequências da conduta e as condições pessoais e econômicas do infrator, para considerar a multa a ser aplicada. O julgamento do processo administrativo cabe à Secretaria da Justiça.
As sanções podem variar conforme quem pratica a infração – se agente público, pessoa física e/ou representante legal –, com valores que vão de 50 a 3.400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que monetariamente representa de R$ 1.454,50 a R$ 98.906,00.
O secretário Fernando José da Costa é o responsável pela Comissão Especial e poderá expedir normas complementares para o cumprimento do Decreto.
Além de receber as denúncias e julgar após a apuração da Comissão Especial, a SJC é responsável por firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, com Câmaras Municipais e com o Poder Judiciário.
Caso a infração cometida possa ter repercussão penal, a Comissão Especial informará o Ministério Público para as providências necessárias. Se houver envolvimento de servidor público e constatada possível prática de falta funcional, o órgão em que está lotado será informado e proposta a instauração do procedimento disciplinar cabível.
Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; da Secretaria de Desenvolvimento Regional; e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” – COSEMS/SP.
This post was last modified on 10 de junho de 2021