Regional

Ex-vereador de Coronel Macedo é condenado por fraudes em licitações

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em 26 de maio, a condenação obtida pelo MPSP de Marco Antonio Barbosa de Lima, ex-vereador de Coronel Macedo, que liderava organização criminosa. No processo de número 1000549-15.2019.8.26.0620, outras pessoas também foram sentenciadas a 13 anos de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de organização criminosa, fraude em dispensa de licitação, fraude em licitação, peculato e peculato eletrônico.

O esquema envolvia ex-pregoeiro do Setor de Licitações do município e visava a fraudar licitações em favor de empresa do irmão e da cunhada do ex-vereador. A organização criminosa ainda inseria dados falsos no sistema de pagamentos de Coronel Macedo para justificar o repasse de valores por serviços e bens que nunca foram prestados ou entregues à municipalidade.

As irregularidades vieram à tona a partir de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado em 2016 após o promotor de Justiça José Francisco Ferrari Júnior receber informações de que o ex-vereador estava usurpando as funções do cargo de prefeito de Coronel Macedo e realizando transportes de eleitores no pleito daquele ano. Testemunhas apontaram que o então parlamentar exercia de fato a função de prefeito, tendo total domínio sobre a administração pública local.

Após diligências, surgiram relatos de que a empresa do irmão e da cunhada do ex-vereador (atuante no ramo de autopeças e serviços automotivos) estava ganhando todas as licitações do município entre 2015 e 2016. Com essa informação, o também promotor Fábio Gunço Kacuta solicitou que o município de Coronel Macedo encaminhasse cópias de todas as licitações vencidas pela empresa do irmão e da cunhada do ex-vereador.

Ao atender a solicitação do Ministério Público, o município de Coronel Macedo identificou que um processo de licitação e um processo de dispensa de licitação, do qual saiu vencedora a empresa dos parentes do então parlamentar, não detinham diversos documentos obrigatórios pela Lei n° 8.666/93. Além disso, alguns papéis existentes no procedimento estavam sem qualquer assinatura de servidores públicos ou dos próprios contratados.

Constatou-se ainda que a municipalidade registrou para a empresa citada pagamentos que sequer versavam sobre autopeças e serviços automotivos. A empresa usada pela organização criminosa chegou a receber R$ 56.925,00 por uma licitação de tonners e cartuchos de impressora, mesmo sem a existência de provas da efetiva realização do certame. Segundo os autos, houve o registro de seis licitações inexistentes, mas que resultaram em pagamentos para a pessoa jurídica envolvida nas fraudes. 

Ao todo, a empresa usada pela organização criminosa recebeu R$ 495.806,84 em virtude dos crimes praticados.

Ainda tramita na Vara Única da Comarca de Taquarituba a ação de improbidade administrativa que versa sobre os mesmos fatos.

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