Nacional

Em nota, TJ diz que vai apurar conduta de desembargador

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou, por meio de nota, que vai apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira após ele se negar a usar máscara na cidade de Santos e se abordado por um guarda municipal.

O TJ-SP afirmou que foi instaurado um precedimento de apuração dos fatos e que o órgão não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensa às pessoas .

As imagens de Siqueira confrontando a Guarda Civil Municipal (GCM) foram amplamente divulgadas neste domingo. Em Santos foi publicado o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que torna obrigatório o uso do equipamento de proteção. O desembargador é abordado pelo GCM, que pede “por favor” para ele colocar uma máscara. Siqueira responde “não é lei” e se recusa.

Indignado ao perceber que irá ser multado, o homem diz ligar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. Ao perceber que é filmado, ele sorri e dá um sinal positivo para a câmera da GCM.

No telefonema, o desembargador diz que o GCM é um analfabeto e alega que está andando sozinho na faixa de areia.

Veja a nota:

Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

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