Compra de votos é crime, saiba como denunciar
As eleições municipais acontecem neste domingo, 6 de outubro, em todos os municípios brasileiros. Em Avaré os eleitores irão definir o novo prefeito e os 13 representantes na Câmara de Vereadores. Na cidade muito se fala sobre compra de votos e a Justiça Eleitoral tenta coibir essa ilegalidade.
A prática de compra de voto em eleições pode ser denunciada por boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou diretamente na Promotoria de Justiça por e-mail, ouvidoria ou pessoalmente. A depender do método de preferência, é possível realizar anonimamente.
Outra forma de denúncia é pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Para isso, é necessário baixar o aplicativo no celular ou tablet, realizar o cadastro e relatar o episódio. No registro, será preciso informar dados pessoais, como CPF.
Para corroborar a denúncia, é preciso que seja encaminhado quaisquer tipos de provas da conduta, sejam fotos, vídeos, áudio, recibos ou testemunhas.
O crime de compra de votos pode ser classificado a partido do ato de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, sob a promessa de voto ou abstenção.
Quem ofereceu e quem aceitou o suborno podem ser condenados. A compra de votos, também conhecida como captação de sufrágio, é considerada crime, segundo a Lei das Eleições. Se comprovada a compra de voto, o candidato pode responder até quatro anos de reclusão, pagamento de multa e possível cassação do registrou ou diploma.