Avaré

Câmara de Avaré consulta TCE sobre possível concessão de vale-alimentação a vereadores

A Câmara Municipal de Avaré, por meio do presidente Samuel Paes, protocolou recentemente uma consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para avaliar a legalidade da possível concessão de vale-alimentação a vereadores eleitos no município.

Segundo informações oficiais, não há projeto em tramitação nem concessão aprovada. O procedimento trata-se de uma iniciativa preliminar, com o objetivo de obter respaldo jurídico antes de qualquer proposição legislativa ou administrativa.

Reajuste anterior reacende debate

O debate surgiu após a Mesa Diretora da Câmara ter reajustado, em janeiro de 2025, o valor do vale-alimentação pago a servidores concursados e comissionados. O benefício passou de R$ 900 para R$ 1.850 — um aumento de mais de 100%. O cálculo considerou o Índice de Preços ao Consumidor da FIPE (IPC-FIPE), que acumulou 4,68% nos últimos 12 meses, além de um acréscimo adicional de R$ 889,45.

A consulta ao TCE visa esclarecer se esse tipo de benefício pode ser legalmente estendido a ocupantes de mandato eletivo, como os vereadores, prática já adotada por alguns municípios, como São Paulo.

Legalidade x moralidade administrativa

Ainda que a legalidade esteja sendo analisada, a consulta por si só levanta questionamentos sobre a oportunidade e a moralidade da medida. Vereadores já recebem subsídios mensais fixos para o exercício de suas funções, o que levanta dúvidas sobre a necessidade de benefícios adicionais como auxílio-alimentação.

Especialistas em administração pública apontam que a simples viabilidade jurídica não basta para justificar a adoção de medidas com impacto orçamentário e simbólico, especialmente em tempos de contenção fiscal e com demandas urgentes em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Transparência e expectativa

A atitude da presidência da Câmara em buscar orientação prévia junto ao TCE pode ser vista como um gesto de cautela e transparência, embora a sociedade civil e os órgãos de controle esperem que qualquer avanço nesse sentido seja amplamente debatido com a população, com base em critérios técnicos, legais e éticos.

Alimentos Supérfluos

Em abril deste ano a Câmara aprovou um projeto que altera o artigo 10 da lei de adiantamentos e permite, na prática, a compra de alimentos considerados supérfluos durante viagens oficiais de servidores e parlamentares.

Com a mudança, agora será possível utilizar os valores de adiantamento para aquisição de itens como doces, balas, goma de mascar, iogurte, chocolates e sobremesas, antes proibidos pela legislação.

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