Prefeitura de Avaré suspende cobrança da Taxa de Proteção a Desastres
A Prefeitura da Estância Turística de Avaré anunciou a suspensão da cobrança da Taxa de Proteção a Desastres no município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 8.724, de 16 de abril de 2026, publicado na edição do Semanário Oficial desta quarta-feira (22).
De acordo com o documento, assinado pelo prefeito Roberto de Araujo, a decisão tem como base questionamentos legais sobre a cobrança, além de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ações judiciais em andamento que tratam da constitucionalidade desse tipo de tributo.
Entre os pontos considerados está uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que estabelece que o custeio do Corpo de Bombeiros deve ocorrer por meio de tributos estaduais, e não municipais. O decreto também cita súmulas do STF que permitem à administração pública anular ou revisar seus próprios atos quando identificadas irregularidades.
Com a nova determinação, fica suspenso imediatamente o lançamento da taxa no município. Além disso, a Prefeitura estabeleceu que os valores já pagos pelos contribuintes — sejam integrais ou parciais — deverão ser devolvidos.
A restituição será feita por meio de crédito tributário, que poderá ser compensado conforme regras a serem definidas pela administração municipal, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
A medida deve impactar diretamente moradores e empresas da cidade, que vinham sendo cobrados pela taxa. A Prefeitura não detalhou, até o momento, como será operacionalizado o processo de devolução dos valores.

