Avaré

Avaré publica lei que permite regularização de imóveis irregulares até dezembro

Imóveis construídos em desacordo com a legislação vigente em Avaré agora podem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025, mediante o cumprimento de critérios técnicos e o pagamento de multa proporcional ao tamanho do imóvel. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.314/2025, publicada em 14 de outubro.

A nova legislação busca facilitar a regularização de construções que apresentem condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, mesmo que tenham sido executadas sem aprovação prévia ou fora dos padrões legais anteriores.

Quem pode regularizar

Podem ser regularizados:

  • Imóveis prontos com condições mínimas de uso
  • Construções com paredes erguidas e cobertura executada, mediante Laudo de Vistoria
  • Moradias de interesse social, enquadradas como moradia econômica

A legislação também lista casos que não poderão ser regularizados, como construções em áreas de risco ou que comprometam a segurança urbana.

Como solicitar

O interessado deve protocolar requerimento com documentação completa na Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, situada no Centro Administrativo (Rua Rio Grande do Sul, nº 1810), até o fim do ano.

Após o protocolo, o prazo para vistoria técnica e análise da solicitação é de até 15 dias úteis. Se houver irregularidades, o responsável será notificado para corrigir as pendências.

Multa e parcelamento

A regularização será efetivada após o pagamento de multa baseada na metragem do imóvel, que pode ser dividida em até seis parcelas.

Como exemplo, um imóvel residencial de até 125 m² pagará 0,95 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré) por metro quadrado. Com o valor atual da UFMA fixado em R$ 4,69, o custo total para regularizar um imóvel de 100 m², por exemplo, seria de aproximadamente R$ 445,55.

A tabela completa de valores e demais critérios estão detalhados na Lei nº 3.314/2025, disponível na página 3 da edição nº 2559 do Semanário Digital. O acesso pode ser feito pelo site oficial da prefeitura:
👉 www.avare.sp.gov.brSemanárioSemanário Digital.

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