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5G: Lei das Antenas precisa ser regulamentada em âmbito municipal, para receber nova tecnologia

A Lei Geral das Antenas deve sofrer alterações importantes, se o PL 8.518/2017 for aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto permite melhorias na infraestrutura dos municípios, facilitando, por exemplo, o acesso à tecnologia 5G. 

Apesar do avanço em algumas tratativas da norma, o secretário executivo do Ministério das Comunicações, Vitor Menezes, ressalta que ainda faltam leis locais para que a infraestrutura adequada para receber o 5G possa sair do papel.

“Existem competências que são exclusivas dos municípios e dependem de legislação municipal. É necessário que as câmaras de vereadores acelerem o processo de aprovação dessas normas, para que, quando o 5G vier a ser instalado, já tenhamos isso funcionando de maneira bastante fluida”, orienta.

O superintendente de planejamento e regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Nilo Pasquali, afirma que apesar da Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) ter trazido diversas diretrizes, que simplificam e reduzem os prazos de licenciamento da infraestrutura de suporte, na prática, é necessário atualizar a legislação municipal em função dessas diretrizes. 

“O desafio é sensibilizar os poderes municipais dos benefícios para a população decorrentes de mais infraestrutura de telecomunicação instalada, sendo, portanto, mais atrativo vencer essa inércia legislativa”, aponta Nilo Pasquali. O superintendente explica que para formular a lei municipal das Antenas é necessário ter conhecimento da Lei Geral das Antenas, além das necessidades particulares de cada municípios, que ele resume em três pilares:

  1. Licenciamento da estação de telecomunicações, que busca verificar requisitos técnicos como radiofrequências utilizadas, níveis de potência, campos eletromagnéticos. É de competência exclusiva da Anatel, portanto, os projetos de lei não devem abordar esse tipo de aspecto.
  2. Licenciamento urbano da emissora de suporte, que busca verificar o atendimento a requisitos planísticos de ocupação de solo e de normas de engenharia aplicáveis. É de competência exclusiva do município, portanto envolve leis municipais.
  3. Licenciamento ambiental, que busca verificar o atendimento aos requisitos da regulamentação ambiental. Segundo a Lei Geral das Antenas, esse licenciamento tem que ocorrer de forma integrada ao licenciamento urbano, de forma a simplificar o processo de licenciamento por parte do município.

Segundo Nilo Pasquali, a Anatel se disponibiliza a prestar o apoio necessário às autoridades municipais interessadas em atualizar a sua legislação.

Desafios

O secretário do MCom, Vitor Menezes, comenta os desafios para implantação da tecnologia 5G no Brasil, que poderão ser mitigados com a Lei das Antenas.

“A tecnologia 5G demanda por uma infraestrutura maior. Podemos aproveitar as estruturas que já existem aqui, mas novas estruturas precisarão ser acomodadas. E é importantíssimo que haja uma união, tanto por parte dos estados, da União e dos municípios, no sentido de facilitar esse crescimento”, acrescenta.

O superintendente da Anatel também ressalta que a atual infraestrutura instalada nos municípios não será suficiente para prover todos os benefícios do 5G.

“Além de poder usar as faixas de radiofrequência tradicionais, o 5G pode utilizar faixas de radiofrequência altas, como de 3,5 gigahertz e de 26 gigahertz. A utilização de radiofrequências mais altas, se por um lado permite maior capacidade de transmissão de dados, reduz o raio de cobertura das estações, motivo pelo qual será necessário um maior adensamento de antenas de celulares para que se usufrua do completo potencial da tecnologia”, explica.

Muitas pessoas se preocupam com os supostos efeitos nocivos provocados pela instalação de antenas de telecomunicações. Sobre o assunto, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, lançou uma carta aberta às autoridades municipais, na qual contém o link do mapa de monitoramento dos campos eletromagnéticos, mostrando que os níveis estão dentro dos limites estabelecidos pela agência e de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Com a ferramenta, é possível verificar que os níveis estão muito abaixo dos limites regulamentados, mesmo em locais mais densos como no Centro de São Paulo, por exemplo. Na carta, o presidente Leonardo de Morais também faz um convite aos municípios para atualizarem suas legislações; medida basilar para inclusão digital”, acrescenta Nilo Pasquali.

Fonte: Brasil 61

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