Regional

STJ concede habeas corpus que suspende pedido de prisão de Paulo Cidoca

O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta quinta-feira (14) decisão da sexta turma que acatou pedido formulado pela defesa do ex-prefeito de Arandu, Paulo Cidoca, e suspendeu o pedido de prisão contra o ex-prefeito.

Cidoca foi condenado, no último dia 27 de outubro, por supostamente ter praticado irregularidades no fracionamento de licitação de serviço de pintura, em sua gestão em 2010. Ele deveria cumprir 5 anos de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 16 dias multa, fixado o valor do dia multa em um salário mínimo, por incurso nas penas previstas na Lei das Licitações.

O habeas corpus teve como relator o Ministro Nefi Cordeiro e já foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça. O advogado de Cidoca, José Antonio Gomes Ignácio Junior, disse a Rádio Avaré que sempre teve confiança na justiça e que seguirá atuando na manutenção dos direitos de seu cliente.

Em outubro desse ano, Paulo Cidoca foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça, em outro processo, após condenação pela justiça de Avaré a cinco anos de prisão, em processo de aquisição de materiais de escritório durante a sua gestão.

Paulo Cidoca foi prefeito de Arandu entre 2005 e 2012.

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