A Câmara de Avaré aprovou, por unanimidade, requerimento que encaminha ao Ministério Público de São Paulo (MP) possível ilegalidade do decreto municipal 5.868/2020 editado pelo Prefeito de Avaré, Joselyr Benedito da Costa Silvestre (Jô).
O documento é de autoria da vereadora Marialva Araújo de Souza Biazon e conta com a subscrição dos vereadores Flávio Zandoná, Ernesto Ferreira de Albuquerque, Sergio Luiz Fernandes, Antônio Ângelo Cicirelli e Professora Adalgisa Ward.
No requerimento, a vereadora relata que o decreto determinou a vedação da contagem de tempo de serviço, bem como a concessão dos adicionais por tempo de serviço aos servidores municipais.
Para Marialva, as vantagens e adicionais foram fixados pela Lei Ordinária Municipal, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Avaré e fazem parte do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura da Estância Turística; não podendo ser alteradas através de um decreto.
“O decreto altera direitos concedidos através de leis municipais e que deveriam, conforme a hierarquia das leis brasileiras, ter sido modificadas ou retiradas através da legislação equivalente”, destacou a vereadora.
O decreto municipal também recebeu crítica por parte do Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região. O órgão afirmou que acionou o seu Departamento Jurídico para pedir à Justiça que seja declarada nulidade dos efeitos do decreto.
Segundo o presidente da entidade, Leonardo do Espírito Santo, o decreto já está vigorando e impôs limitações aos gastos com pessoal até 31 de dezembro de 2.021, com efeitos sobre a contagem de benefícios, concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração, admissão de novos funcionários, inclusive suspendendo os prazos de validade de concursos, entre outras medidas.
This post was last modified on 3 de julho de 2020