Dois vereadores de Avaré ingressaram com mandado de segurança na Justiça para tentar suspender o leilão eletrônico de uma área pública municipal avaliada em R$ 28 milhões. O imóvel, conhecido como Fazenda Onça, possui aproximadamente 164 hectares e está localizado no perímetro urbano do município.
A ação foi protocolada, pelos vereadores Luiz Cláudio da Costa e Adalgisa Lopes Ward, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Avaré no dia 25 de fevereiro de 2026 . O leilão foi designado para ocorrer no dia 26 de fevereiro, às 10h e não teve interessados.
Entenda o caso
De acordo com o edital do Leilão Eletrônico nº 01/2026 – Contrato 132/25, a Prefeitura colocou à venda duas glebas registradas sob as matrículas nº 90.858 e 90.859 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré, com lance mínimo fixado em R$ 28 milhões.
Segundo os parlamentares autores da ação, a alienação do imóvel público ocorreu sem autorização legislativa prévia, o que, conforme argumentam, violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município. Eles sustentam que a venda de bens imóveis do município depende de aprovação da Câmara Municipal.
A ação também questiona a ausência de lei específica de desafetação da área, uma vez que o imóvel teria sido destinado anteriormente para finalidades públicas, como implantação de necrópole municipal, distrito industrial e projetos habitacionais de interesse social.
Histórico legislativo
No mandado de segurança, os vereadores afirmam que houve tentativas anteriores de autorizar a venda da área por meio de projetos de lei apresentados ao Legislativo municipal. Um deles teria sido rejeitado e outro retirado antes da votação.
Para os autores da ação, a publicação do edital sem aprovação da Câmara configuraria usurpação da competência legislativa e afronta ao princípio da legalidade.
Decisão da Justiça
A liminar que pretendia suspender imediatamente o leilão foi analisada pela 1ª Vara Cível de Avaré. Em decisão proferida no próprio dia 26 de fevereiro de 2026, o juiz responsável indeferiu o pedido liminar .
Na decisão, o magistrado afirmou que, em análise preliminar, não verificou relevância e urgência suficientes para conceder a medida sem ouvir a autoridade apontada como coatora. Assim, determinou a notificação do prefeito para que apresente informações no prazo de 10 dias.
O juiz ressaltou ainda que a decisão não é irreversível e poderá ser reconsiderada após a manifestação da Prefeitura.
Próximos passos
Com o indeferimento da liminar, o processo segue em tramitação. Após a apresentação das informações pelo Executivo municipal, o Ministério Público deverá se manifestar antes do julgamento do mérito da ação.
A discussão jurídica envolve pontos como a necessidade de autorização legislativa para alienação de bens públicos, eventual exigência de desafetação por lei específica e a modalidade de licitação adotada.
O caso agora aguarda o envio das informações pela Prefeitura e posterior análise judicial.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré vem a público esclarecer algumas notícias inverídicas publicadas em alguns órgãos de imprensa acerca da venda da área denominada Fazenda da Onça.
O município adquiriu essa área através de uma herança jacente após longo processo judicial, passando, então a ser a proprietária da área de aproximadamente 68 alqueires.
No último dia 26 de fevereiro foi marcado Leilão para a venda da referida área, através da empresa Bolsa Eletrônica.
Ocorre que algumas notícias inverídicas e totalmente equivocadas sobre a legalidade do leilão foram veiculadas após o anúncio do respectivo Leilão, afirmando que a venda seria ilegal e que haveria um processo judicial correndo envolvendo a área.
A prefeitura de Avaré, através de sua Procuradoria Geral esclarece e informa a toda a população que o processo de alienação da área, bem como o leilão estão acobertados pelo artigo 76, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), onde versa que, “a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas, § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
Diante disso, a prefeitura lamenta a desinformação e o desserviço prestado por alguns órgãos de imprensa que, sem entrar em contato para inteirar-se do assunto, ou consultar profissional competente para elucidar sobre o fato, acaba por tornar pública informação inverídica.
Em relação a ter algum processo judicial, realmente houve uma Ação Popular proposta pela candidata impugnada a prefeita, a advogada Elisandra Pedroso Ferreira, mulher do ex-prefeito cassado Joselyr Benedito Silvestre, objetivando travar a venda da área.
Porém, o processo foi julgado EXTINTO sem o julgamento do mérito, por conta do Poder Judiciário entender que essa não seria a via eleita correta, isto é, tal assunto não é caso para Ação Popular.
Assim, a prefeitura mais uma vez deixa claro e torna público que não existe nenhum impedimento para a realização do leilão, nem tampouco quanto à venda da área que irá gerar receita para um município cuja gestão assumiu com mais de 63 milhões de dívidas deixadas pela administração anterior.

