O proprietário interessado em obter o benefício tributário do IPTU Verde deve protocolar o pedido com justificativas até o dia 30 de setembro de 2018. No requerimento deverá expor o que providenciou em sua edificação ou terreno instruindo com documentos comprobatórios. E deve também estar em dia com suas obrigações tributárias municipais.
O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: cópia de documento de identificação do cadastro imobiliário no município; cópia de certidão negativa de débitos municipais do contribuinte; cópias do CPF e do RG; procuração, quando for o caso.
A comprovação deverá estar documentada e precedida de parecer conclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente acerca da concessão ou não do benefício. A renovação do pedido desse benefício deverá ser feita anualmente.
A lei que criou o Programa IPTU Verde estimula práticas de preservação ambiental que podem beneficiar com a redução dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os contribuintes que colaborarem na sustentabilidade.
De acordo com a legislação, para um imóvel ser considerado sustentável, o morador deve dotá-lo de sistemas de captação e de recuo de água; sistema de aquecimento hidráulico, elétrico ou solar; calçadas verdes; construções e ampliações com material sustentável e coleta seletiva. Os contribuintes que adotarem as medidas previstas na lei vão obter desconto de até 15% nesse tributo.