Tribunal Regional Eleitoral aceita denúncia contra Jô Silvestre
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acatou no último dia 5 denúncia contra o Prefeito de Avaré, Jô Silvestre, por cometer suposto crime eleitoral durante as eleições realizadas em outubro do ano passado.
Segunda a denúncia, Jô teria omitido de sua prestação de contas eleitorais a confecção de bandeiras utilizadas na divulgação de sua candidatura. A denúncia foi realizada pelo jornalista Wilson de Oliveira (Ogunhê).
No processo, mesmo contando com 12 advogados cadastrados, a defesa do prefeito não contestou a denúncia apresentada no Tribunal. O despacho publicado no site do TRE-SP na última terça-feira (19) menciona o fim do prazo para interposição de recurso contra a decisão.
“É um procedimento comum, de rotina, que não tem repercussão direta com o exercício do mandato em curso. Interpretar tal questão como passível de afastamento da função pública é forçoso e tendencioso” – diz a nota enviada pela Secretaria da Comunicação.
Ainda segundo a nota da Prefeitura, a instrução do processo seguirá com a apuração de provas e oitiva de testemunhas.
“Meu mandato segue legitimado pelo voto popular. Ataques pessoais e a disseminação de mentiras com o único intuito de prejudicar sua gestão não o farão desistir de reconstruir a estrutura administrativa, urbana e financeira da cidade. Distorcer informações públicas com finalidade eleitoreira em nada contribui para o crescimento de Avaré. É hora de respeitar a decisão das urnas” – disse o prefeito.
Outra Condenação
Em 2012, Jô Silvestre foi condenado no Artigo 350 do Código Eleitoral ao pagamento de multa por omitir documentação durante seu registro de candidatura.
Uma segunda condenação, no mesmo artigo, poderia levar 0 TRE a impor uma condenação mais pesada ao prefeito.
Segundo o Art. 350 é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.
Se condenado Jô Silvestre pode pegar uma pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.