Regional

TRE julga improcedente pedido de cassação de Prefeito de Fartura por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral em sessão realizada ontem (27) julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra Hamilton Bortotti, Prefeito de Fartura, que venceu as eleições realizadas em outubro de 2016.

A ação foi impetrada por José da Costa, candidato derrotado no pleito, que alegou inúmeras situações que supostamente caracterizaram a compra de votos do candidato vencedor.

O Tribunal julgou a ação improcedente, entendendo que os depoimentos das testemunhas foram contraditórios e que também teriam ligação políticas com José da Costa, autor da ação.

“No caso, o panorama dos depoimentos colhidos e das provas juntadas aos autos, com diversas declarações contraditórias, não permite a aplicação da sanção pretendida neste processo. Fosse assim, temerário seria o ajuizamento de qualquer ação de investigação judicial eleitoral. pois ausentes limites procedimentais e cognitivos na instrução do processo” – diz a sentença publicada.

Segundo o advogado avareense José Antônio Gomes Ignácio Junior, que defendeu o Prefeito de Fartura, foram ouvidas dezenas de testemunhas, e realizadas inúmeras diligencias, contando o processo com mais de 15 volumes. Em razão das contundentes contradições, o judiciário determinou envio de copias ao Ministério Publico para apuração do crime de falso testemunho.

 “Mais uma vez foi feita justiça, pois o Tribunal soube refutar imputações inverídicas contra o vencedor nas urnas. A judicialização dos pleitos eleitorais leva o resultado para um segundo turno longe da vontade popular, e nesse terreno, o Poder Judiciário tem se mostrado firme em punir somente casos onde efetivamente ocorreu a compra de votos, e afastar alegações infundadas, como no caso de Fartura” – disse o advogado avareense.

Tinho Bortotto foi eleito com 4.403 votos (44,59%), Zé da Costa obteve 4.361 votos (44,17%) e Paulo Custódio foi votado por 1.110 eleitores (11,24%).

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