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TRE-SP anula sentença e determina reabertura de processo contra eleição de Roberto de Araújo em Avaré

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou uma sentença de primeira instância e determinou o retorno ao trâmite normal de uma representação movida pelo partido Republicanos contra os atuais prefeito e vice-prefeita de Avaré, Roberto de Araújo e Patrícia Estela Monteiro Pereira, eleitos em 2024.

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão realizada em 5 de junho e tem como relator o desembargador Encinas Manfré. A ação se baseia no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais. O partido aponta supostos gastos irregulares e uso de recursos de origem não identificada, além de extrapolação do teto de campanha estabelecido pelo TSE.

Em primeira instância, a juíza da 17ª Zona Eleitoral havia extinguido o processo ao entender que havia decadência (fora do prazo legal) e litispendência (duplicidade de ação). No entanto, o TRE-SP reformou a sentença ao concluir que a ação foi proposta dentro do prazo legal de 15 dias após a diplomação dos eleitos — realizada em 19 de dezembro de 2024 — e protocolada em 2 de janeiro de 2025.

Quanto à litispendência, o tribunal entendeu que, embora haja similaridade de fatos com outro processo eleitoral (AIJE 0600433-32.2024.6.26.0017), as causas jurídicas e os pedidos são diferentes, o que impede a aplicação da tese de duplicidade processual.

A ação original, segundo o acórdão, visa apurar violação às regras de arrecadação e gastos de campanha, enquanto a outra investigação trata de possível abuso de poder econômico — o que pode acarretar sanções mais graves, como a inelegibilidade.

Com a decisão, o processo retorna à 17ª Zona Eleitoral de Avaré para citação dos investigados e prosseguimento regular da instrução.

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