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TCE-SP suspende licitações da Prefeitura de Avaré por suspeitas de irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu, por meio de decisões liminares, duas licitações promovidas pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré. As medidas cautelares referem-se às Concorrências Públicas n.º 013/2025 e n.º 014/2025, que previam a contratação de serviços de transporte escolar e de passageiros, somando mais de R$ 12 milhões em valores estimados.

As representações foram apresentadas pela empresa Fazzano Comércio de Equipamentos e Serviços Especializados Ltda., que questionou as condições dos editais e apontou possíveis direcionamentos nos certames.

Concorrência 013/2025: transporte rural escolar

A Concorrência n.º 013/2025, estimada em R$ 10,4 milhões, visava a contratação de fretamento diário de 15 veículos com motoristas para atender a zona rural de Avaré durante o ano letivo de 2026. A representação destacou a falta de justificativa técnica para a adoção da modalidade presencial, além de relatar a suposta atuação irregular de um articulador externo no processo licitatório.

Segundo o despacho, o conselheiro Wagner de Campos Rosário considerou haver indícios de afronta à competitividade, isonomia e legalidade, apontando que exigências como o prazo exíguo para apresentação de documentos e a vedação à participação de consórcios poderiam restringir a participação de empresas interessadas.

Concorrência 014/2025: transporte de passageiros

Já a Concorrência n.º 014/2025, com valor estimado de R$ 1,6 milhão, previa registro de preços para eventual contratação de transporte de passageiros até o limite de 100 mil km. A empresa representante argumentou que o edital impunha exigências excessivas, como a necessidade de ônibus com banheiro, ar-condicionado, garagem própria e experiência anterior comprovada com quilometragem quase equivalente ao total contratado.

O TCE-SP entendeu, em análise preliminar, que essas exigências coincidiam com a estrutura de grandes grupos empresariais, prejudicando a participação de empresas médias e regionais. O despacho também apontou que a forma eletrônica de licitação poderia atender às necessidades com mais transparência e isonomia, diferentemente da modalidade presencial adotada sem motivação adequada.

Atuação suspeita e possível direcionamento

Nas duas representações, há menção ao nome de um indivíduo conhecido como Sr. Lucinaldo, apontado como articulador presente nas sessões presenciais para supostamente influenciar o comportamento de empresas concorrentes e favorecer grupos empresariais específicos.

Diante do conjunto de fatores, o Tribunal de Contas determinou a suspensão imediata dos processos licitatórios até posterior deliberação sobre o mérito. A Prefeitura de Avaré deverá apresentar justificativas e documentos no prazo de 10 dias.

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