TCE-SP determina suspensão de pregão da Prefeitura de Avaré
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do edital do Pregão Eletrônico 111/2025 emitido pela Prefeitura de Avaré para registro de preços para eventual aquisição de peças e assessórios para reparar veículos da frota municipal.
A suspensão foi determinada pela conselheiro Antônio Roque Citadini após representação da empresa Rosângela Cruz dos Santos Auto Peças. A empresa alega violação ao princípio da isonomia, considerando a determinação do edital de que só poderiam participar do pregão empresa limitadas a 50 quilômetros do almoxarifado central e com prazo de entrega de 24 horas.
A empresa alega que nem as empresas sediadas dentro do raio de quilometragem conseguirão atender com o prazo estabelecido. A representante informa ainda que o pregão eletrônico, realizado em 2023, estipulou distância de 350 quilômetros e prazo de 48 horas, tendo sido vencedora de alguns lotes. A empresa alega ainda que possui contratos com diversos municípios do estado, com distância de 500 quilômetros da sede da empresa.
Em sua decisão, Citadini determinou a suspensão do pregão, estabelecendo o prazo de 10 dias para a Prefeitura de Avaré encaminhe as informações e documentos pertinentes.
O pregão 111/2025 foi suspenso pelo Secretário Municipal de Serviços, Gilberto Saito, no dia 1° de setembro, sem fixar data futura para a sua realização.

