O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um novo alerta à Prefeitura de Avaré referente ao acompanhamento das contas municipais no mês de dezembro de 2025. A notificação foi direcionada ao prefeito Roberto de Araújo e aponta situações relacionadas à gestão fiscal e ao cumprimento de obrigações administrativas junto ao órgão de fiscalização.
Entre os apontamentos está a não entrega de documentos obrigatórios ao Tribunal, incluindo o parecer do Conselho do Fundeb referente ao mês de dezembro de 2025. O TCE-SP também identificou problemas na movimentação dos chamados “restos a pagar”, indicando que as baixas realizadas ficaram abaixo do parâmetro esperado para a redução integral das obrigações dentro do exercício analisado.
Outro ponto destacado pelo Tribunal envolve a análise do artigo 167-A da Constituição Federal. De acordo com os dados informados pela própria administração municipal ao sistema do órgão, a relação entre despesa corrente empenhada e receita corrente arrecadada atingiu 88,13%. O índice ultrapassa o limite de 85% previsto na legislação, o que exige atenção da gestão e adoção de medidas previstas na lei.
Diante do cenário identificado, o Tribunal de Contas alerta que a prefeitura deve observar as exigências legais e realizar os ajustes necessários para evitar possíveis sanções administrativas ou até mesmo de natureza penal.
Histórico de alertas
O novo comunicado integra uma série de notificações emitidas pelo TCE-SP ao longo de 2025, primeiro ano da gestão do prefeito Roberto de Araújo.
Segundo levantamento, o órgão já emitiu 13 alertas à administração municipal de Avaré durante o ano. Desse total, 11 foram relacionados ao acompanhamento da gestão fiscal e dois dizem respeito ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Os alertas fazem parte de uma ação preventiva do Tribunal de Contas baseada nas informações enviadas pelas prefeituras por meio do Sistema AUDESP, ferramenta que permite o monitoramento praticamente em tempo real da execução orçamentária e financeira dos municípios paulistas.
O objetivo do mecanismo é orientar os gestores públicos para que eventuais problemas sejam corrigidos ainda durante o exercício financeiro, evitando irregularidades que possam resultar em penalidades ou na reprovação das contas.
Exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
Nos alertas emitidos aos municípios, o Tribunal também reforça a necessidade de cumprimento do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A norma determina que, sempre que a arrecadação não atingir as metas previstas no orçamento, o Poder Executivo deve adotar medidas de limitação de empenhos e movimentação financeira, buscando manter o equilíbrio das contas públicas.

