O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou nesta quinta-feira, 12 de junho, mais uma notificação de alerta fiscal à Prefeitura de Avaré. O documento, assinado pelo conselheiro relator Dimas Ramalho, aponta para o descumprimento de diversas instruções do órgão sob a administração do prefeito Roberto de Araújo, em 2025.
De acordo com o relatório, a gestão municipal deixou de apresentar as conciliações bancárias mensais obrigatórias. Além disso, foi identificada uma situação desfavorável na execução orçamentária do município, com tendência ao não cumprimento das metas fiscais previstas para o ano. Outro ponto crítico foi a constatação de incompatibilidade entre o resultado primário da Lei Orçamentária Anual (LOA) e as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No tocante aos restos a pagar, o TCE-SP alertou que as baixas realizadas ficaram abaixo do nível necessário para garantir a redução integral desses passivos no exercício de 2025. O órgão recomendou a adoção imediata de medidas corretivas.
Este é o quinto alerta emitido pelo Tribunal de Contas ao longo da atual gestão. Em janeiro, inconsistências na aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação foram apontadas. Em fevereiro, foi registrada a ausência de aplicação de recursos próprios na educação, conforme as despesas liquidadas.
Já em março, dois novos alertas foram emitidos. O primeiro cobrou maior responsabilidade na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destacando que a rentabilidade da carteira de investimentos estava abaixo da meta estabelecida. O segundo apontou novos descumprimentos de orientações do órgão.
O que são os alertas do TCE-SP?
Os alertas do TCE-SP são gerados automaticamente pelo Sistema AUDESP, que monitora constantemente os dados contábeis e fiscais enviados pelos municípios. Essas notificações têm caráter preventivo e servem para informar os gestores sobre irregularidades ou riscos na administração pública, principalmente em áreas como saúde, educação e previdência.
Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 59, § 1º), o tribunal tem o dever de alertar as autoridades sobre sinais de fragilidade nas contas públicas, contribuindo para a correção de rumos antes que medidas sancionatórias sejam aplicadas.

