Tribunal de Contas nega consulta sobre vale-alimentação para vereadores de Avaré
A Câmara Municipal de Avaré, por meio de seu presidente Samuel Paes, protocolou uma consulta formal junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para avaliar a viabilidade jurídica da concessão de vale-alimentação a vereadores do município. O pedido, no entanto, foi indeferido liminarmente pela Corte. A publicação foi no dia 15 de novembro.
Segundo informações da própria Câmara, não há projeto em tramitação ou benefício concedido. A consulta foi apresentada como uma medida preliminar com o intuito de obter respaldo jurídico antes de qualquer proposta legislativa ou administrativa.
Reajuste reacende debate
A questão ganhou força após o reajuste do valor do vale-alimentação destinado a servidores concursados e comissionados da Câmara. Em janeiro de 2025, o benefício saltou de R$ 900 para R$ 1.850 — aumento superior a 100%, calculado com base no IPC-FIPE e um acréscimo fixo de R$ 889,45.
Essa atualização reacendeu discussões sobre a possibilidade de estender o benefício também aos parlamentares, prática já adotada em algumas cidades, como São Paulo.
Consulta indeferida pelo TCE
O presidente da Câmara questionou o TCE sobre quatro pontos principais:
- A legalidade da concessão do vale-alimentação a vereadores.
- Quais os requisitos legais e procedimentos necessários.
- Se o princípio da anterioridade da legislatura se aplica nesse caso.
- Qual seria o instrumento normativo adequado para eventual implementação.
Em resposta, a presidente do Tribunal, Cristiana de Castro Moraes, indeferiu liminarmente o pedido, argumentando que a consulta pretendia obter um juízo prévio sobre medida ainda não adotada — algo que caracteriza assessoramento jurídico, e não se enquadra na competência da Corte de Contas, conforme o artigo 226 do Regimento Interno.
A decisão determinou o envio de cópia ao Ministério Público de Contas e o arquivamento do processo.
Legalidade versus moralidade
Apesar do objetivo da Câmara de obter orientação legal, a simples consulta levantou questionamentos sobre a moralidade administrativa. Vereadores já recebem subsídios mensais fixos, o que põe em dúvida a necessidade de benefícios adicionais.
Especialistas em administração pública ressaltam que a viabilidade jurídica não necessariamente justifica medidas com impacto orçamentário e simbólico, especialmente em momentos de contenção fiscal e carência de recursos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Mais polêmicas: alimentos supérfluos
A polêmica se soma a uma outra decisão recente da Câmara de Avaré: em abril deste ano, foi aprovada uma alteração na Lei de Adiantamentos, que agora permite a compra de alimentos supérfluos durante viagens oficiais de servidores e vereadores, como doces, balas, chocolates e sobremesas — itens antes proibidos por lei.
A iniciativa foi criticada por parte da sociedade civil e reforça o debate sobre a necessidade de maior responsabilidade na gestão de recursos públicos.

