O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu, de forma cautelar, o Pregão Eletrônico nº 145/2025 da Prefeitura de Avaré, que previa o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços automotivos, incluindo mecânica, elétrica, funilaria, pintura, borracharia, retífica, usinagem, solda, além de fornecimento de peças, gerenciamento de frota e até instalação de painéis de TV em prédios públicos. O valor estimado do contrato era de R$ 21.444.493,17.
A medida foi tomada após representação apresentada pela ABRAEMFAP (Associação Brasileira das Empresas Fornecedoras da Administração Pública), que apontou uma série de exigências consideradas restritivas e desproporcionais no edital. Entre os principais pontos questionados estão:
- A exigência de que as empresas participantes estejam localizadas a no máximo 10 km da Garagem Municipal de Avaré;
- Obrigatoriedade de estrutura física mínima de 700 m² no município;
- Inclusão de serviços distintos e pouco relacionados, como rastreamento por GPS para toda a frota e instalação de televisores de 70 a 80 polegadas;
- Exigência de engenheiro mecânico dedicado exclusivamente para acompanhamento integral dos serviços;
- Criação de um índice financeiro próprio, como o Grau de Endividamento inferior a 0,50, para habilitação econômico-financeira.
Segundo o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, responsável pelo despacho, tais exigências precisam ser devidamente justificadas conforme determina a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), para que não haja violação dos princípios da isonomia e da competitividade. O despacho ressalta que “a fixação de barreiras geográficas e de requisitos estruturais ou técnicos extraordinários em licitações demanda motivação concreta, precisa e circunstanciada”.
A sessão pública para abertura do certame estava marcada para o dia 2 de dezembro de 2025, às 8h10, mas com a decisão cautelar, o procedimento fica suspenso até deliberação definitiva da Corte de Contas. A Prefeitura de Avaré foi notificada para apresentar esclarecimentos e documentos em até 10 dias úteis.
A medida visa garantir a lisura do processo licitatório e prevenir direcionamentos indevidos. O Tribunal ainda poderá confirmar ou revogar a decisão após análise do plenário.

