O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência que estabelece limites claros para o uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. A Corte entende que a prática pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenações por improbidade administrativa.
Segundo o tribunal, a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de autopromoção das autoridades. Para o STJ, quando gestores utilizam seus perfis privados para divulgar imagens de campanhas institucionais, há indícios de que o conteúdo tenha finalidade política e pessoal, o que fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Um caso emblemático citado é o do ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-gestor, acusado de utilizar verbas de publicidade institucional para divulgar o programa Asfalto Novo em suas redes pessoais. O valor investido em propaganda chegou a superar o montante aplicado no próprio asfaltamento, evidenciando desproporção e indício de autopromoção.
Além disso, a Justiça alerta para outro risco: o eventual envolvimento de servidores ou recursos públicos na produção e manutenção do conteúdo divulgado em contas particulares de prefeitos. Nesses casos, haveria o desvio de serviços e verbas públicas para benefício privado, em violação ao artigo 37 da Constituição Federal.
A Lei 14.230/2021 manteve as sanções para promoção pessoal com recursos públicos, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e aplicação de multas. O ministro Teodoro Silva Santos destacou que, mesmo após mudanças legislativas, a situação jurídica permanece inalterada: “a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, com caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social”.
O STJ também reforça que o Ministério Público pode expedir recomendações preventivas para coibir a prática. Embora não tenham caráter obrigatório, o descumprimento pode levar o promotor a adotar medidas judiciais e extrajudiciais contra o gestor.
Casos recentes, como o da prefeita de Várzea Grande (MT), Flávia Moretti, que utiliza sistematicamente suas redes pessoais para divulgar ações da administração, demonstram a atualidade do debate. O tribunal tem sido rigoroso na análise dessas situações, ressaltando que a confusão entre a pessoa física do prefeito e sua função pública compromete a integridade da comunicação institucional e desequilibra o processo democrático.
Com isso, o entendimento consolidado pelo STJ reforça que a publicidade institucional deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais das prefeituras, garantindo transparência sem transformar a comunicação pública em ferramenta de promoção política pessoal.

