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STF mantém suspensão de lei paulista que regulamentava mototáxi por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda‑feira (10) dar seguimento à suspensão da lei do estado de São Paulo que visava regulamentar o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi.

Durante o julgamento realizado em ambiente virtual, a maioria dos ministros concordou com a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspenso a norma em liminar. A legislação paulista atribuía aos municípios a competência para regulamentar a prestação desse tipo de serviço.

A ação foi movida pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre matérias de trânsito e transporte, conforme previsão constitucional.

Argumentação do relator

Ao avaliar o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei estadual invadia a competência legislativa da União para tratar do tema. Ele citou precedentes do próprio STF que vedam normas locais que regulamentem ou limitem o transporte urbano remunerado por aplicativo sem respaldo da legislação federal.

Votação e consequências

Na sessão virtual, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendônça, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator em seu voto. A votação será encerrada às 23h59 desta segunda‑feira, porém o placar já indica maioria favorável à suspensão.

Impacto da decisão

Com a decisão, a lei estadual paulista — identificada como Lei 18.156/2025 — fica sem eficácia enquanto o mérito da questão for julgado. A norma havia sido sancionada em 23 de junho de 2025 e permitia aos municípios paulistas regulamentar mototáxis por aplicativo. Esse entendimento do STF pode impedir que outros estados adotem legislação semelhante, visto que reafirma a competência residual da União para legislar sobre transporte rodoviário e urbano remunerado.

Além disso, a decisão aponta para implicações práticas no setor de transporte remunerado por aplicativo, sobretudo no que diz respeito à atividade econômica, liberdade de iniciativa e mobilidade urbana.

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