O Senado Federal analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para as taxas de juros aplicadas por instituições financeiras em operações de crédito. De acordo com a PEC 79/2019, esse índice não pode ultrapassar três vezes a taxa básica de juros, a Selic, que atualmente está em 6,5% ao ano. Caso a proposta estivesse em vigor, os bancos poderiam cobrar taxas de até 19,5%.
Para entender melhor, vamos usar como exemplo os juros do rotativo do cartão de crédito, aquele que é utilizado quando o cliente do banco paga o valor mínimo da fatura. Em abril, segundo o Banco Central, essa taxa foi de 298,6% ao ano. Isso quer dizer que se você tem um débito de mil reais com o banco, acumulado em um ano, os juros cobrados serão de R$ 2.986, mais os mil reais devidos. Se a medida for aprovada no Congresso, os juros máximos seriam de R$ 195 em um ano, levando em conta a atual taxa Selic. Logo, o consumidor deixaria de pagar R$ 2.791 de juros.
A matéria tramita em um cenário de endividamento das famílias brasileiras, que registrou a quinta alta consecutiva. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o índice chegou a 63,4% em maio. Desse total, a taxa de inadimplência, ou seja, de famílias com contas ou dívidas em atraso, chegou a 24,1%. Já o número dos que declararam não ter condições de pagar suas dívidas em atraso ficou em 9,5%.
Paraa autora da PEC, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), essa situação precisa ser revertida. De acordo com a parlamentar, é inadmissível que os bancos ou operadoras de cartões de crédito continuem cobrando juros abusivos.
“No Brasil, os juros fazem uma extorsão explícita. Não tem explicação para o Congresso Brasileiro deixar que os cartões de crédito, cheques especiais, todas as operações financeiras pratiquem juros de 300% ao ano, explorando o pai e a mãe de família. Lembrando que, se hoje ela tivesse aprovada, os juros seriam de menos de 20% ao ano”, ressaltou ela.
Ainda de acordo com Zenaide, a medida tem um impacto direto no bolso do consumidor. Ela explica que, enquanto não houver um limite estabelecido na cobrança dos juros, as elevadas taxas vão impedir o aumento de poder de compra da população.
“Hoje, o cartão de crédito e o cheque especial, por exemplo, fazem parte do orçamento familiar. Nós temos vários estados e municípios que não pagam os salários dos seus servidores em dia. Esses servidores usam o cartão ou o cheque para fazer a feira, comprar o alimento. Se essa pessoa não conseguiu pagar por algum motivo, o salário atrasou, ela nunca mais vai parar de dever”, completa.
Lacuna na legislação
Uma das motivações para a apresentação da PEC 79/2019, segundo a senadora Zenaide Maia, é a lacuna deixada pela legislação ao longo das últimas décadas. Isso porque a Constituição até ensaiou o impedimento da cobrança das elevadas taxas de juros – um dos dispositivos constitucionais, por exemplo, limitava o índice a 12% ao ano.
A Advocacia-Geral da União (AGU)entendeu que a regra não era autoaplicável, já que precisava de regulamentação para entrar em vigor, o que não aconteceu.
Apesar de estabelecer um limite na cobrança de juros, o advogado financeiro João Antônio Motta avalia que impor um juro fixo de 12% ao ano ainda não seria o ideal, já que poderia engessar a economia. “Se aumentar o custo de captação, como fica o banco, vai trabalhar no prejuízo?”, questiona. Por esse motivo, especialista afirma que o texto da PEC é mais eficiente.
“É muito interessante porque a economia vai continuar de acordo com os fins de captação. Os bancos não podem dizer que vão ficar engessados, porque de acordo com o que mudar a taxa básica, vai, evidentemente, mudar a taxa de juros do sistema financeiro”, avalia Motta.
Para o especialista, a PEC 79/2019 impediria o lucro dos bancos, mas apenas proporcionar a viabilidade de pagamento das contas em atraso por parte da população. “Não estou dizendo que os bancos têm que trabalhar com prejuízo ou sem lucro. Tem que ter lucro sim, mas o juros cobrados estão demais. Não tem quem resista a isso”, completou.
Reportagem: Marquezam Araújo
This post was last modified on 17 de junho de 2019