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SEMADS lança campanha “NÃO DÊ ESMOLAS, ENCAMINHE”

Com o objetivo de conscientizar a população da importância de não manter o costume de doar dinheiro para pessoas em situação de rua, vendedores de bala, doces e bugigangas em semáforo e até os malabares que marcam presença nos cruzamentos da área central, sempre em troca de doações em dinheiro, a Prefeitura de Avaré lançou na última sexta-feira (11) a campanha “Não dê esmolas, encaminha”.

 Segundo a SEMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social), o costume prejudica a implantação de medidas sociais adequadas para a retirada dessas pessoas em condição de mendicância.

 “O trabalho da SEMADS não é impedir que as pessoas ajudem os menos favorecidos e sim que o façam da maneira correta que é o encaminhamento para os profissionais especializados que a Prefeitura dispõe para cuidar de cada caso. Quando essas pessoas recebem ajuda financeira através de doações (esmolas), elas optam por continuar nas ruas pelo fato de não terem que se submeterem as regras que existem no CREAS e na Casa de Passagem”, disse a secretária da pasta, Erica Alves

Quantos São?

Segundo o último levantamento feito pela pasta, atualmente existem cerca de 18 pessoas que se fixaram na cidade em situação de rua e que foram cadastradas. Todas passaram pelas abordagens e foram encaminhados para as unidades de acolhimento. Outras 12 pessoas passam por Avaré semanalmente oriundos de outras cidades.

 Onde ficam?

O município já mapeou os pontos mais comuns de concentração de pessoas em situação de rua. Elas costumam se estabelecer no Coreto do Largo São João, no pátio da Igreja Matriz, na Rodoviária, além de se abrigarem em marquises de pontos comerciais como supermercados e farmácias.

 A Estrutura

A Casa de Passagem é um abrigo institucional que oferece pernoite, alimentação e higienização para moradores de rua 24hrs por dia, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. A Casa de Passagem possui equipe de plantão para atuar em chamados emergenciais da população, além de realizar rondas em horários pré estabelecidos.

 Serviço Opcional

Os abordados, não são obrigados a acompanhar os agentes da Casa de Passagem. Em sua maioria, evitam os encaminhamentos permanentes e optam pelas ruas. Ainda assim, as equipes os convence a se deslocar até o abrigo para lhes oferecer Banho, Alimentação, Roupas e um Pernoite nos alojamentos. Em alguns casos, os acolhidos seguem com o tratamento e recebem ajuda para localizar seus familiares e retomar a vida em família.

 Até 2009, a mendicância era considerada uma contravenção penal com base no artigo 60 do decreto-lei 3.688/41. O artigo foi revogado através de Lei aprovada no Congresso Nacional.

This post was last modified on 26 de janeiro de 2018

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