Seguro-Desemprego 2025: Atualização das Faixas e Valores do Benefício
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, a partir de 11 de janeiro de 2025, a tabela de cálculo do seguro-desemprego. A mudança garante a correção dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura que o benefício acompanhe o novo salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Confira os detalhes sobre as novas faixas salariais, quem tem direito e como solicitar.
Valores do Seguro-Desemprego 2025
O valor do benefício está condicionado às faixas salariais médias, que passam a vigorar com as seguintes regras:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O teto do benefício é fixado em R$ 2.424,11.
O seguro-desemprego, em nenhuma hipótese, será inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00).
Critérios para Recebimento do Seguro-Desemprego
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve atender às seguintes condições:
- Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado no momento do pedido.
- Ter recebido salários conforme os períodos abaixo:
- Primeira solicitação: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.
- Segunda solicitação: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa.
- Demais solicitações: Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Não possuir outra renda para o sustento próprio ou da família.
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como Solicitar o Seguro-Desemprego?
O benefício pode ser solicitado pelos seguintes canais:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).
- Sistema Nacional de Emprego (SINE).
- Portal GOV.BR.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador deve ter em mãos os documentos necessários, como CPF, comprovante de desligamento e carteira de trabalho.
Base Legal e Reajuste pela Inflação
O reajuste do seguro-desemprego segue as determinações da Lei nº 7.998/1990 e da Resolução nº 957/2022 do CODEFAT. A atualização anual considera a variação do INPC, que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores, garantindo a manutenção do poder de compra dos beneficiários.