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Secretários Municipais descumprem lei federal e omitem declaração de bens

Pelo menos 13 secretários municipais da Prefeitura de Avaré deixaram de apresentar publicamente suas declarações de bens conforme a Lei Federal 8.730 e o artigo 57 da Lei Orgânica Municipal. A medida impede o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes políticos.

Segundo documento publicado no portal da transparência da Câmara de Avaré, não apresentaram as suas declarações, em 2021, os secretários Adriana Moreira Gomes, da Assistência e Desenvolvimento Social; Alexandre Leal Nigro, do Planejamento; Glauco Fávero de Oliveira, da Habitação; Isabel Cristina Cardoso, da Cultura; Josiane Aparecida de Medeiros, da Educação; Judésio Borges, do Meio Ambiente; Márcio Danilo dos Santos, do Turismo; Patrícia de Cássia Franzolin, de Governo; Ronaldo Adão Guardiano, da Administração; Ronaldo Souza Villas Boas, da Agricultura; Roslindo Wilson Machado, da Saúde e Thaís Francine Christino, da Comunicação.

Muitos dos secretários também deixaram de apresentar suas declarações nos anos de 2020, 2019, 2018 e 2017, não sendo cobrados pela falta do documento. A medida é uma maneira da população e dos órgãos de fiscalização acompanhar a evolução patrimonial dos agentes políticos que recebem os subsídios públicos.

Os vereadores eleitos na atual legislatura, o prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Costa Silvestre e a vice, Bruna Maria Costa Silvestre, declararam os bens no prazo correto.

A lei federal 8.730, de 10 de novembro de 1993, obriga a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão, exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.

A declaração deverá constar a relação pormenorizada dos bens imóveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre automóveis, embarcações ou aeronaves e dinheiros e aplicações financeiras. Segundo o texto, a não apresentação da declaração poderá implicar em infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar.

This post was last modified on 6 de outubro de 2021

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