Roberto de Araújo volta a protocolar projeto da loteria de Avaré
O prefeito da Estância Turística de Avaré, Roberto de Araújo, protocolou novamente o projeto de lei que institui a Loteria Municipal. A proposta será apreciada em sessão extraordinária marcada para a quinta-feira (10), às 18h, na Câmara de Avaré.
O projeto foi rejeitado no dia 30 de junho, com seis votos favoráveis e cinco contrários. Votaram contra o projeto os vereadores Adalgisa Lopes Ward, Maria Isabel Dadario, Luiz Claudio da Costa, Magno Greguer e Leonardo Pires Ripoli. Os votos favoráveis foram dos vereadores Jairo Alves de Azevedo, Francisco Barreto de Monte Neto, Hidalgo André de Freitas, Pedro Fusco, Everton Eduardo Machado e Moacir Lima; a vereadora Ana Paula Tibúrcio de Godoy não estava presente na sessão.
Dessa vez, o prefeito de Avaré alterou o tipo da propositura, passando de projeto de lei complementar para projeto de lei. A iniciativa visa facilitar a aprovação da matéria.
Segundo o projeto, os recursos arrecadados seriam destinados prioritariamente às áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social, cultura e esportes. A exploração da loteria também será tributada com o ISS (Imposto Sobre Serviços), com alíquota de 5% sobre a receita bruta.
A iniciativa se apoia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade de estados e municípios explorarem modalidades lotéricas. A lei prevê que a Loteria Municipal poderá ser operada diretamente pela administração ou por empresas especializadas, selecionadas por meio de concessão pública válida por até 20 anos.
Um estudo de viabilidade econômica embasou a proposta, utilizando indicadores populacionais e econômicos locais. Avaré, com cerca de 93 mil habitantes, tem potencial para atrair cerca de 27,8 mil apostadores regulares. Com um ticket médio mensal de R$ 58 por pessoa, estima-se uma receita bruta anual de R$ 19,3 milhões, com repasse líquido aproximado de R$ 1,99 milhão ao município.
Além da arrecadação direta, o projeto destaca benefícios econômicos indiretos, como estímulo à economia local e geração de empregos. A implantação do serviço seguirá normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da legislação anticorrupção, garantindo segurança digital e transparência nas operações.

