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Relatório da CPI da Fampop aponta irregularidades e não isenta Jô Silvestre

Secretário da Cultura, Diego Beraldo, presta depoimento na CPI08

A Câmara de Vereadores de Avaré vai votar na próxima segunda-feira (11), em sessão extraordinária, o relatório final da CPI da Fampop.

O documento que começou a ser lido na última sessão ordinária, foi interrompido por não estar incluído na ordem do dia, o texto aponta para diversas irregularidades na contratação de serviço de som, luz, painel de led e gerador, para a Fampop (Feira Avareense de Música Popular).  

O documento contém 23 páginas e foi assinado pela vereadora Marialva Biazon, relatora da CPI. O texto recomenda que o processo seja enviado ao Ministério Público Estadual, através de seu representante na Comarca de Avaré, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, para que dentre suas atribuições institucionais, apurem as responsabilidades criminais, por ato de improbidade administrativa e de gestão pública.

“A comissão apurou fatos ilícitos, cabendo ao MP e o Tribunal de Contas apurar as responsabilidades pessoais pelos malfadados atos, onde, não se exclui, nem em tese, a do Prefeito Municipal” – diz o relatório.

Segundo o relatório, no Tribunal de Contas da União há farta jurisprudência de que o Prefeito é sim responsável pelas nomeações e contratações.

“Até a presente dada existem mais de 256 ocorrências de culpa in vigilando (decorrente de falha ou missão do dever de fiscalizar, no exercício do controle interno, inerente as atribuições e prerrogativas do administrador público) e mais de 271 ocorrência de culpa in elegendo (que resulta da responsabilidade do gestor público em relação à escolha dos seus prepostos)” – diz o texto.

CPI

Durante a fase instrutória, foram encartados vários documentos e ouvidas diversas testemunhas.

Entre as irregularidades apontadas está o direcionamento da licitação e a subcontratação dos serviços.

“O edital de investigação traz em todos seus itens a marca desejada e os respectivos modelos. A lei 8.666/93 veda em regra a exigência de marca dos produtos a serem utilizados em favor do ente público” – diz parte do relatório.

O aditamento do contrato poucos dias após sua celebração e sem qualquer fato superveniente ou imprevisível foi autorizado pelo secretário Diego Beraldo; também é apontado no relatório.

O relatório ainda aponta contradição entre os depoimentos dos representantes da empresa vencedora da licitação, Conextec, e do representante da empresa que realizou o serviço, a Som da Ilha.

“Ao que tudo indica de fato quem prestou os serviços de som e iluminação no evento foi a empresa Som da Ilha, sem autorização do edital, contrariando o artigo 78 da Lei 8.666/93.

O relatório da CPI da Fampop será lido na sessão extraordinária, em discussão única e precisa de maioria simples para ser aprovado.

This post was last modified on 26 de janeiro de 2018

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