Projeto que regulamenta Uber será votado em Avaré
O Uber começou a operar em Avaré no início de julho
A Câmara de Vereadores de Avaré irá votar na sessão da próxima segunda-feira (15) o projeto de lei 89/2018 que dispõe sobre o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sites ou plataformas tecnológicas ligadas à internet. Como o Uber que iniciou suas operações em Avaré no mês de julho.
O projeto, de autoria do prefeito Joselyr Benedito Costa Silvestre, passou pela divisão jurídica e pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor e de Serviços, Obras e Administração Pública.
O texto disciplina as ações obrigatórias para o credenciamento das empresas de aplicativos, motoristas e usuários.
Para receber o C.A (Certificado de Autorização) os condutores deverão possuir carteira de motorista na categoria B; apresentar certidão negativa de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro, crimes praticados contra menos ou vulneráveis e crimes de trânsito.
Também é preciso apresentar o termo de compromisso de vinculação com o Uber, comprovante de domicílio e de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias de Avaré. A licença valerá por 12 meses.
O veículo cadastrado deve estar no nome da pessoa autorizada pelo Uber, ter data de fabricação de no máximo oito anos, ser licenciado em Avaré. O carro deve ser aprovado em inspeção mecânica e ambiental; e ser devidamente identificado visualmente.
Os motoristas não poderão utilizar as vagas destinadas aos serviços de táxis, não devem atender aos chamados de passageiros diretamente em via pública e são obrigados a portar o Certificado de Autorização (CA).
Todos os chamados deverão emitir recibo eletrônico, que deverá conter a origem e destino da viagem, tempo total e distância percorrida, mapa do trajeto, especificação dos itens do preço total pago e a identificação do condutor.
As empresas deverão realizar o pagamento integral e atualizado do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e demais acréscimos legais. Também são obrigadas a apresentar, até o quinto dia útil de cada mês, a relação de veículos que, efetivamente, prestaram atividade no mês imediatamente anterior.
Os condutores que não se adequarem a legislação serão considerados como transporte clandestino e implicará aplicação de multa de 500 UFMA’s (Unidades Fiscais do Município de Avaré). Para as empresas a multa pelo descumprimento das obrigações é de 1000 UFMA’s.