A Prefeitura da Estância Turística de Avaré publicou ontem, terça-feira (26), a lei 2.487 que proíbe o uso de produtos derivados, ou não, do tabaco nas repartições públicas de Avaré.
A lei é de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Avaré e proíbe consumo de produtos que produzem fumaça, como cigarros, charutos, cachimbos, incensos e afins.
Com isso, a partir de agora está proibido o consumo de cigarros nos pátios e estacionamentos das repartições públicas localizadas no município de Avaré. A alegação é que a fumaça pode afetar seriamente a saúde das pessoas
O texto sancionado pelo prefeito Joselyr Benedito da Costa Silvestre já está em vigor, mas ainda precisa de regulamentação para fiscalização, possível sanção ou aplicação de multa.
Recentemente a Câmara do Rio de Janeiro aprovou proposta semelhante que prevê multa de R$ 500 para quem desrespeitar a decisão.
This post was last modified on 26 de maio de 2021