Prefeitura de Avaré emite decreto que restringe funcionamento de serviços e toque de recolher noturno
A Prefeitura da Estância Turística de Avaré publicou na noite desta sexta-feira (15) o decreto 6.153 que adota medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus. O documento assinado pelo prefeito Jô Silvestre leva em consideração o decreto emito pelo Governo do Estado de São Paulo que rebaixou a região de Bauru para a fase laranja do Plano São Paulo.
Avaré entrou na lista de 43 cidades em alerta no Centro de Contingência por estar no limite da capacidade hospitalar. Hoje Avaré conta com 100% dos leitos de enfermaria e UTI ocupados. Dois pacientes aguardam no Pronto Socorro um leito para o atendimento.
O decreto estabelece que atividades de comercio em geral, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, concessionárias de veículos e atividades imobiliárias, previstos no Plano São Paulo, poderão realizar atividades presenciais, de forma gradativa e consciente, desde que observadas as restrições e medidas sanitárias impostas, devendo limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento em 40% da capacidade a fim de evitar aglomeração em seu interior.
O horário de atendimento ao público será limitado a, no máximo, 08:00hrs diárias seguidas, das 09:00hrs às 17:00hrs, de segunda a sexta feira, e aos sábados das 9:00 as 13:00 horas.
Atividades consideradas essenciais como postos de combustíveis e supermercados funcionarão normalmente; desde que mantenham as determinações sanitárias.
Os bares, lanchonetes, botecos, lojas de conveniência e similares estão proibido o funcionamento e o atendimento ao público no local, exceto atendimento Drive trhu e Delivery.
Restaurantes e pizzarias o consumo no local deverá ser exclusivo com clientes sentados, o ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade, sendo que, caberá ao próprio estabelecimento evitar a aglomeração de clientes durante a espera no atendimento. O horário de atendimento ao público será limitado a, no máximo, 08:00hrs diárias seguidas, das 11:00hrs às 20:00hrs, de segunda a domingo, e após este horário somente delivery.
Estão suspensas as atividades culturais como: cinemas, teatros e salas de espetáculos para realização de eventos culturais com atendimento ao público e convenções.
Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços de academias e similares. Estão suspensas atividades em clubes de lazer, associações recreativas e afins, piscinas, quadras e congêneres, escolinhas de futebol, inclusive no interior de condomínios.
Fica determinado, a partir de 16 de janeiro de 2021, que os munícipes não se aglomerem nas vias e praças públicas, estabelecendo-se “TOQUE DE RECOLHER” das 22:00 as 06:00 horas, em razão do enfrentamento da pandemia, decorrente do Novo Coronavírus.
A fiscalização para cumprimento das medidas ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Polícia Militar.