Avaré

Prefeitura de Avaré é condenada após permitir uso de áreas no distrito Industrial sem licitação

O juiz Augusto Bruno Mandelli, do Fórum de Avaré, julgou procedente ação promovida pelo Ministério Público (MP) contra decretos municipais editados pelo prefeito Joselyr Benedito da Costa Silvestre (Jô). Os decretos tratam de permissão de uso de áreas, no Distrito Industrial, a diversos particulares sem a realização de um processo de licitação.

A decisão foi publicada na quinta-feira (1). A concessão de imóveis para empresas de instalarem no distrito industrial de Avaré foi assinada no final de 2019. A chegada de novos empregos foi o principal tema da campanha de reeleição de Jô Silvestre em 2020.

Segundo o magistrado, as permissões são inválidas, pois ferem o princípio da impessoalidade e isonomia. No entendimento do juiz e do MP, a administração de Jô Silvestre deveria ter realizado uma licitação para conceder as áreas. A normativa consta na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

A administração de Jô Silvestre justificou que a medida visava fomentar atividade econômica, gerando renda e emprego. A Prefeitura, através de seus procuradores, sustentou que o ato de permissão “não necessita de prévio procedimento licitatório por ser ato unilateral e discricionário de Jô Silvestre”.

Além da Prefeitura de Avaré, diversas empresas beneficiadas também foram ouvidas. Os beneficiados apresentaram defesa e contestação da ação. Algumas não chegaram a se instalar nas áreas concedidas.

Foram considerados inválidos 12 decretos, editados em 2019 e que concediam o uso das áreas do Distrito Industrial de Avaré. O juiz também decretou a restituição dos imóveis, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

A Prefeitura de Avaré pode recorrer no Tribunal de Justiça.

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