A Prefeitura da Estância Turística de Avaré autorizou a reabertura de academias, bares, restaurantes e similares a partir desta quinta-feira (6). A decisão foi tomada após reunião entre o prefeito Jô Silvestre e a Secretaria Municipal da Saúde que, juntos, elaboraram um plano de retomada segura dessas atividades que enfrentam restrições severas desde o início da pandemia do coronavírus.
Em seguida, o plano municipal foi apresentado ao vice-residente da Associação Comercial de Avaré (ACIA) para ciência e adequação. Poderão retomar as atividades presenciais as empresas que se adequarem aos protocolos sanitários definidos em paralelo ao que dispõe o Plano SP.
Para o setor de bares, restaurantes e similares, as principais medidas são:
- Horário estendido até as 23 horas;
- Evitar aglomerações;
- A instalação de mesas e cadeiras com distanciamento mínimo de 1,5m;
- Área de consumação preferencialmente ao ar livre ou com ventilação natural ou, na falta, ampliar as ações de higienização nos móveis, filtros e dutos de ar-condicionado;
- A utilização de cardápios que possam ser higienizados ou, na falta, utilizar material digital ou descartável;
Para os sistemas de self-service, além das medidas de higienização anteriormente divulgadas, os estabelecimentos deverão disponibilizar funcionários para servir os clientes ou oferecer luvas descartáveis para cada cliente. O balcão térmico ou réchaud deverão conter protetor salivar;
As entregas na modalidade delivery deverão ser realizadas por entregadores capacitados pelos estabelecimentos para que promovam a higienização das mãos, não acondicionar as bolsas de entregas no chão, o uso de máscara de proteção facial além de carregarem consigo frascos de álcool em Gel a 70%;
Os temperos e condimentos deverão ser fornecidos em sachês ou porções individuais;
Os talheres devem ser embalados individualmente ou, na falta, serem do tipo descartáveis;
Clientes e consumidores deverão observar a utilização de máscaras dentro dos estabelecimentos, exceto quando sentados à mesa para se alimentar;
Álcool em gel a 70% em quantidade e pontos suficientes para o acesso de clientes e funcionários;
Manter abastecidos os dispositivos de sabonete líquido e papel toalha nos locais de higienização das mãos;
Mesas e cadeiras deverão ser higienizadas após sua utilização por cada cliente;
Sanitários deverão ser higienizados com maior frequência;
Superfícies de contato como maçanetas e balcões deverão ser periodicamente higienizadas com álcool 70% ou solução sanitizante;
Observar as regras de boas práticas em manipulação de alimentos e manter funcionários capacitados e atualizados quanto as medidas de prevenção e segurança no trabalho.
Academias
Para o setor de academias, exceto lutas e ao ar livre, as medidas são:
Horário livre – evitando aglomeração e possibilidade de atender demanda;
Adequação das instalações: distanciamento dos equipamentos no mínimo de 1,5m;
Lotação de até 50% da capacidade ou de acordo com condições específicas de edificação ou atividades deverá ser menor;
Manter ambiente com ventilação natural preferencialmente – na impossibilidade deverão ser seguidas regras sanitárias de limpeza e manutenção para higienização de filtros e dutos do ar-condicionado;
Uso obrigatório de máscaras de proteção facial;
Disponibilizar álcool em gel a 70% em pontos estratégicos;
Limpeza e higienização de ambientes deverá ser realizada com maior rigor e frequência – equipamentos devem ser higienizados após as trocas de clientes;
Sanitários devem ser higienizados com frequência;
Superfícies de contato constante como maçanetas e balcões devem ser periodicamente higienizados com álcool a 70% ou solução sanitizante. Produtos saneantes devem ser com devido registro no órgão competente;
Manter abastecidos os locais de higienização das mãos com sabonete líquido e papel toalha;
Suspensas das atividades em grupo.
A retomada dessas atividades somente poderá ter início mediante a prévia entrega dos protocolos sanitários junto à Vigilância Sanitária Municipal.
Um Decreto Municipal será emitido no final da tarde desta quarta-feira (5) autorizando a retomada.
This post was last modified on 5 de agosto de 2020