Termina no dia 31 de outubro o prazo para solicitar a isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020.
Podem se habilitar aposentados, pensionistas ou pessoas com deficiência incapacitante atestada e comprovada por profissional habilitado, que tenham renda familiar de até dois salários mínimos e sejam proprietários de imóvel com área edificada de até 100 metros quadrados.
Quem também pode solicitar o benefício é o portador de síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) ou portador de neoplasia maligna atestada e comprovada por profissional habilitado, tenha renda familiar de até dois salários mínimos e seja proprietário de imóvel com área edificada de até 100 metros quadrados, ou residente em imóvel de propriedade de parentes em primeiro grau em linha reta ou de parentes em segundo grau em linha colateral, ou cônjuge ou companheiro, em ambos os casos, comprovados por meio de laudo social, de imóvel com área de até 100 metros quadrados.
O interessado deve protocolar o requerimento no Centro Administrativo Municipal, que fica na Rua Rio Grande do Sul, nº 1810. O telefone é o (14) 3711-2533.
This post was last modified on 11 de outubro de 2019