Os empregadores têm até este sábado (28) para entregar aos funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. Na mesma data, instituições financeiras e corretoras de valores também devem disponibilizar aos clientes os documentos com informações sobre aplicações financeiras.
O informe é essencial para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. O documento reúne todos os valores recebidos pela pessoa física ao longo do ano anterior e serve como base para a prestação de contas à Receita Federal.
Quem deve emitir o informe?
A responsabilidade pela emissão é da fonte pagadora, independentemente do porte. Isso inclui desde microempreendedores individuais (MEI) com funcionários até órgãos públicos, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelos benefícios previdenciários.
Instituições financeiras também devem fornecer informes com dados sobre rendimentos de aplicações financeiras, saldos e eventuais impostos retidos.
O que deve constar no documento?
Entre as informações obrigatórias no informe de rendimentos estão:
- Salário bruto referente ao ano-base
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Contribuições previdenciárias
- Rendimentos de aplicações financeiras
- Benefícios como vale-alimentação e vale-refeição
- Outras deduções legais
Sem esse documento, o contribuinte pode ter dificuldades no preenchimento correto da declaração, aumentando o risco de inconsistências e eventual retenção na malha fina.
Faixa de isenção do IR
Desde 1º de janeiro, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês estão totalmente isentos do Imposto de Renda. Para rendas de até R$ 7.350 mensais, há uma redução gradual do imposto devido, com descontos maiores para quem ganha valores próximos ao limite de R$ 5 mil.
Mesmo quem está na faixa de isenção deve verificar se há obrigatoriedade de declarar, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal.

