Polícia Civil recupera notebooks furtados da Escola SESI
A Polícia Civil de Avaré, através da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), conseguiu recuperar dois laptops novos que haviam sido roubados da Escola SESI da cidade, durante a execução de mandados de busca e apreensão domiciliar em São Paulo.
Os dispositivos foram encontrados nesta terça-feira (12) em posse de dois técnicos de informática que estavam prestando serviços para uma empresa de Santa Catarina, contratada para fornecer suporte à escola. Ambos haviam estado na instituição no dia 8 de fevereiro de 2023.
No dia seguinte à prestação dos serviços, a direção da escola notou a ausência de dois laptops novos, ainda em suas embalagens originais, que estavam guardados em uma sala de acesso restrito, acessível apenas ao orientador educacional, à secretária e ao oficial de manutenção.
Registros das câmeras de segurança instaladas na escola mostraram os dois técnicos entrando na sala e manipulando as caixas por algum tempo. Na tentativa de ocultar o roubo, eles retiraram os laptops das caixas e as devolveram ao local.
A administração da escola enfatizou que os técnicos não tinham autorização para mexer nas caixas onde os laptops estavam armazenados, uma vez que suas responsabilidades se limitavam à manutenção do servidor da escola, um dispositivo de alto desempenho usado para conectar outros computadores em rede.
Os suspeitos foram interrogados pela DIG e admitiram a prática do crime. Agora, enfrentarão acusações de roubo duplamente qualificado, por abuso de confiança e pela participação de duas pessoas no delito. A pena prevista para esse tipo de crime é de prisão de 2 a 8 anos.
A operação conduzida pela DIG de Avaré contou com o apoio da 3ª Delegacia de Polícia da Divecar do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) em São Paulo. O delegado Fabiano Ribeiro Ferreira Silva, titular da DIG de Avaré, enfatizou: “O trabalho resultou na recuperação dos laptops e na identificação dos suspeitos. Esse caso destaca a importância das investigações policiais na resolução de crimes contra o patrimônio.”